Cidades Segunda-Feira, 10 de Dezembro de 2018, 08h:34 | Atualizado:

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CAIU EM VALA

Juiz manda VG Shopping bancar tratamento de mulher

Vítima deixou de trabalhar por conta dos machucados

Da Redação

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Juiz da Segunda Vara Cível, André Mauricio Lopes Prioli condenou o Várzea Grande Shopping a pagar o custo do tratamento médico e indenizar uma moradora identificada pelas iniciais J.M.A. por causa de uma valeta na porta de entrada do shopping na qual ela tropeçou e caiu, machucando o tornozelo, em julho de 2017.

J.M.A. deu início a uma Ação de Reparação de Danos Morais, Materiais e Pensão Vitalícia com Pedido de Tutela de Urgência contra o VG Shopping relatando lesões ocasionadas pelo tombo em seu tornozelo, coxa e joelho esquerdos. Na época, ela foi ajudada pelos funcionários do shopping, que a encaminharam ao Pronto-Socorro de Várzea Grande.

A mulher afirma na ação que a empresa custeou os exames e remédios no início do tratamento, mas a partir de julho deste ano começou a exigir que a vítima primeiro pagasse por tudo e depois buscasse o reembolso. Ela alegou que sequer estava conseguindo trabalhar por conta das lesões, como vendedora de lanches e espetinhos e, exatamente por isso, não teria condições de seguir com o tratamento.

Na ação onde pedia tutela e urgência, o advogado de J.M.A. argumentou que o Várzea Grande Shopping deveria pagar o tratamento tendo como única condicionante a apresentação  de encaminhamento médico, além de uma pensão mensal de R$ 2 mil, o valor declarado de ganhos da paciente em seu trabalho.

O juiz André Mauricio Lopes acolheu os argumentos. “O perigo de dano evidencia-se no fato de que a autora necessita continuar o tratamento que, segundo afirma, não possui para tanto, de modo que não sendo concedida da tutela poderá ser obrigada a interromper o tratamento médico, prejudicando o seu quadro clínico”, escreveu na decisão, mas não estabeleceu a pensão porque, para ele, “não há prova de que a autora exercia atividade e percebia o montante pleiteado”. Ao menos não nesta fase do processo. Conceder a pensão agora, fundamentou o juiz, esgotaria “o mérito sem a devida oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, violando a Constituição Federal”.

O Várzea Grande Shopping se posicionou por meio da seguinte nota:

“Desde o ocorrido com a senhora J.M.A, o Várzea Grande Shopping vem prestando todo auxilio necessário e arcando com os custos do tratamento médico. A decisão parcial apenas reforça o que já vem sendo feito pelo empreendimento desde julho de 2017.

Sem mais, o departamento jurídico segue acompanhando o processo para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas”.





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