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Sábado, 12 de Outubro de 2024, 16h12

DORMIU NO PONTO

Ex-policial exige ser reincorporado após 34 anos; juiz cita prescrição

Pedido para ele votar à ativa na Polícia Militar foi negado pela Justiça

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, julgou extinta uma ação proposta por um ex-policial militar que tentava ser reintegrado à Corporação, após ter sido expulso. Na decisão, o magistrado destacou que o prazo para solicitação já havia sido prescrito, tento em vista que a demissão ocorreu há 34 anos.

A ação pedindo a anulação do ato administrativo que o excluiu da Polícia Militar foi ajuizada por Bertulino Rodrigues Costa, que apontava que sua expulsão da Corporação deveria ser revertida. O ex-policial alegava que a tramitação do processo se deu sem o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

O Governo do Estado se manifestou, apontando que a solicitação teria prescrito, tese que foi acatada pelo magistrado. Na decisão, o juiz destacou que que o prazo para a propositura de ação judicial visando a reintegração no cargo anteriormente ocupado é de 5 anos a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo.

O magistrado ressaltou ainda que a expulsão do policial militar do cargo se deu em 23 de abril de 1990, data que teria ultrapassado e muito o prazo prescricional para solicitação de anulação do ato administrativo e a sua consequente reintegração ao cargo. O pedido, então, foi negado pelo juiz, que extinguiu a ação.

“A presente ação foi ajuizada somente em 31/07/2024, ou seja, mais de 34 anos após a decisão administrativa que excluiu o autor dos quadros da Polícia Militar. Portanto, sem delongas, não havendo nos autos qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição, vê-se que há muito foi extrapolado o mencionado prazo quinquenal. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição quinquenal, e julgo extinto o processo com resolução de mérito”, diz a decisão.

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