Sábado, 12 de Outubro de 2024, 19h20
OPERAÇÃO GRÃOS DE AREIA
Juiz mantém tornozeleira em membro de quadrilha da soja com areia em MT
Também foi revogada a fiança imposta a um dos réus
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a tornozeleira eletrônica em um dos suspeitos que responde a uma ação penal decorrente da Operação Grãos de Areia, deflagrada em 2022. O magistrado também aceitou um pedido de revogação de uma fiança imposta contra um dos réus, tendo em vista que ele não efetuou o pagamento da medida, mesmo um ano depois.
Segundo a PJC, as cargas de commodities eram transportadas em caminhões e descarregadas na empresa de logística Rumo, em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), no início do ano de 2021. Funcionários da organização foram cooptados pela quadrilha para “facilitar” o recebimento e validação das cargas - que era trocada por outros insumos, como areia, por exemplo.
O produto original desviado era posteriormente vendido no "mercado negro". As forças de segurança realizaram apreensões de maquinários pesados, cavalos mecânicos, reboques, carros de luxo, caminhonetes, motos de 1.000 CC, e até barcos, dos membros da organização criminosa.
Osneir Ribeiro Mendonça Freitas pedia a revogação da decisão que determinou que ele fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. Em um relatório, foram apontadas violações no equipamento e que chegaram a ser feitas tentativas de contato com o suspeito, mas como não houve sucesso, o cadastro foi desativado no início de agosto.
O suspeito apresentou justificativa, afirmando que entrou em contato com a Central de Monitoramento em razão de uma luz roxa no aparelho estar piscando. Como resposta, foi dito que poderia ser um problema na tornozeleira e que ele deveria ir até o setor responsável para que pudesse ser feita a troca do dispositivo.
Em uma nova petição, Osneir Ribeiro Mendonça Freitas apontou que foi estabelecido, inicialmente, o uso da tornozeleira por seis meses, mas desde então, já se passaram 14 meses com o dispositivo. Foi ressaltado que não houve, neste período, nenhum descumprimento da medida, além de possuir advogado constituído, ter apresentado resposta à acusação e que a retirada do aparelho não causaria risco à ordem pública.
O magistrado, no entanto, apontou que não houve nenhuma alteração fática que justificasse a revogação ou flexibilização da medida cautelar, e que ela garante um controle maior sobre o réu. Ele destacou que o uso da tornozeleira não é antecipar a culpabilidade das acusadas, e sim minimizar os riscos de, ao permanecer em liberdade, causar perigo ao bom andamento do processo e a sociedade, determinando a manutenção do dispositivo por mais dois meses.
“Portanto, a medida cautelar do monitoramento eletrônico é capaz de satisfazer o objetivo de salvaguardar o bom andamento do processo e a ordem pública, sem a necessidade de aplicar uma medida cautelar mais severa da prisão cautelar. Registra-se, por oportuno, que o uso da tornozeleira eletrônica não se trata de algo vexatório, mas sim de um meio necessário e menos gravoso aos réus. Por estes motivos, em consonância com o parecer ministerial, visando assegurar a aplicação da lei penal, indefiro o pedido de revogação do monitoramento e, por consequência, vislumbrando adequado ao caso, postergo a vigência da medida por mais dois meses, findo o qual a necessidade poderá ser reavaliada”, diz a decisão.
O juiz também analisou um pedido proposto pela defesa de Cristiano Nunes de Almeida, que tentava revogar uma fiança estipulada contra ele de R$ 10 mil, estipulada em junho de 2023. O magistrado pontuou que desde o arbitramento da medida, não houve o pagamento, o que faz com que seja presumida a falta de condições financeiras do suspeito para arcar com a determinação.
Segundo a decisão, quando houve o bloqueio de valores da conta bancária do suspeito, houve a constrição de apenas R$ 15,70, assim como uma motocicleta de 2012. Cristiano Nunes de Almeida ficou foragido mesmo após a revogação da prisão preventiva mediante fiança, o que demonstra que sua falta de condição financeira para arcar com o valor. O magistrado então apontou que seria desproporcional manter o decreto prisional somente pela ausência do pagamento, por conta do tempo decorrido desde então.
“Ante o exposto, dispenso o acusado Cristiano Nunes de Almeida do pagamento da fiança arbitrada. Ressalte-se que as demais medidas cautelares impostas ao acusado permanecem em vigor, quais sejam: a) manter o endereço atualizado nos autos; b) proibição de manter contato com os demais réus, salvo eventuais parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau; c) monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, quando então a medida será reavaliada”, diz a decisão.
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