Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 13h02
CONFLITO AGRÁRIO
STF anula reintegração de fazenda e evita despejo de agricultores em MT
São mais de 200 famílias que ocupam a Gleba Santo Expedido
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o Poder Judiciário Estadual modifique a decisão que concedeu a reintegração de posse a uma madeireira do estado de Santa Catarina, que se diz dona de uma área de 6.050 hectares. A faixa de terras pertence, na verdade, ao Governo de Mato Grosso, está localizada em Cláudia (568 Km de Cuiabá), e é ocupada por uma associação que representa 200 famílias da agricultura familiar desde 1995.
A decisão monocrática de Cármen Lúcia é do último dia 2 de setembro. A ministra lembrou que além da posse estar inserida no regime de transição estabelecido pelo STF - em audiências com representantes das partes e do Poder Público -, a Procuradoria-Geral da República (PGR) rechaçou a reintegração em favor da madeireira.
Nos autos, a PGR transcreveu a manifestação do Estado de Mato Grosso. Segundo o Poder Executivo Estadual, a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito, cobiçada pela Industrial Madeireira S/A, fez um assentamento que está inserido numa área maior, de 13,1 mil hectares, que pertence ao próprio Governo de Mato Grosso.
“Conforme registrado no Livro 2 de Registro Geral, matrícula nº 2.156, datada de 13 de janeiro de 2005, o Estado de Mato Grosso é o legítimo proprietário da Gleba Santo Expedito, abrangendo uma área de 13.131,8037 hectares, situada no município de Cláudia-MT. A mencionada matrícula foi instituída a requerimento do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Instituto de Terras de Mato Grosso – Intermat”, diz a PGR em sua manifestação.
Com a decisão da ministra, a regularização dos pequenos produtores rurais que ocupam a Gleba Santo Expedito esta cada vez mais próxima. A Receita Federal informa que a Industrial Madeireira S/A tem sede em Videira (SC) e consta como “ativa” em situação cadastral de 2005 - dez anos após início das ocupações da agricultura familiar, que começaram em 1995.
Segundo informações do processo, a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito ocupou a antiga Fazenda Imasa, com mais de 6 mil hectares, e que estaria improdutiva desde 1995 no município de Cláudia.
Conforme os trabalhadores rurais, a área conta com edificações e até aparelhos públicos, como “igreja católica, igreja evangélica, barracão de festa, posto de saúde, escritório montado, campo de futebol, mercado, lanchonete e várias casas de moradia”, segundo o processo.
Os trabalhadores rurais indicam, ainda, que há discussões em curso para que o assentamento se transforme num distrito de Cláudia.
Pedro | 06/09/2024 21:09:08
Depôs da morte do advogado para cá não dá para acreditar no Judiciário De Matogrosso. Tá claro e notório q a terra na questão pertence ao Estado De Matogrosso,aà vem um juiz da a posse da terra a Madeireira. Como existe a indução a erro tá tudo certo essa reintegração de posse
Paulo | 05/09/2024 14:02:01
O juiz que deu a reintegração de posse deve ser investigado.
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