Cidades

Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014, 15h50

TJ determina posse imediata de três aprovados em concurso

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado determinou a posse imediata de três assistidos da Defensoria Pública em concurso do Governo do Estado realizado em 2009. Os recursos foram impetrados pela Defensora Pública de 2ª Instância, Raquel Regina Souza Ribeiro, e os três aprovados já estão trabalhando. 

Acontece que, conforme os recursos, os impetrantes foram aprovados no concurso, mas convocados para tomar posse mais de três anos depois e apenas com publicação no Diário Oficial, sem notificação pessoal prévia, perdendo assim o prazo para apresentação.  

“É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a convocação para posse, efetivada somente mediante publicação em Diário Oficial, viola o princípio da razoabilidade quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação”, declarou o Desembargador Luiz Carlos da Costa em uma das decisões.  

Em outra, o magistrado ressaltou que a demora é suficiente, por si só, a inviabilizar a eficácia do remédio constitucional. “A impetrante necessita e muito de ser empossada, visto que estudou, se esforçou e logrou classificação no certame. A sua não posse, nesta hipótese, além de frustrar o seu legítimo direito, importaria na não percepção de verbas de caráter alimentar”. 

Foram dois Agravos Regimentais, já julgados pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal, e um Mandado de Segurança, referente à assistida portadora de necessidades especiais, que teve o pedido de liminar deferido. 

 

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