Cidades

Terça-Feira, 06 de Maio de 2014, 16h59

VG quer aumentar multa por limpeza de terrenos baldios

Da Redação

A prefeitura de Várzea Grande, por meio, da secretaria de Serviços Públicos e Transportes, vai enviar à Câmara de Vereadores do Município um projeto  de lei complementar que altera parcialmente a tabela de multas por infringência ao Código de Posturas local. A lei atual, 1.386/94, não considera o tamanho do terreno que necessitou de limpeza e nem do tipo de serviço que de fato foi necessário. A mudança quer exatamente calcular a multa por metro quadrado.

Como explica o secretário de Serviços Públicos e Transportes, Roldão Lima Júnior, a lei que vigora até o momento, quando é cumprida, tem um valor único para multa, independentemente do tamanho do terreno e ou espaço objeto da infração. “O que a lei quer modificar é o valor da multa, que será compatível com o tamanho do terreno não edificado. É mais justo e ao pesar no bolso, com certeza o proprietário vai manter a rotina de limpeza do bem imóvel”.

Como completa o secretário, essa lei corrige uma falha da legislação em vigor que não prevê a multa por metro quadrado. “Essa nova lei propõe a cobrança de 0,139 Unidade Padrão Fiscal de Várzea Grande (UPF/VG) por metro quadrado. Considerando um terreno de 360 metros, a multa passaria de R$ 1,13 mil, considerando o atual valor da UPF em R$ 21,94”.

Como reforça Roldão, muitas vezes pelo risco coletivo que o terreno baldio promove à comunidade no entorno, a prefeitura é obrigada a limpar o imóvel, mesmo sabendo que é um bem particular e não público. “E não é justo que o proprietário de uma quadra pague a mesma multa que o cidadão com um quadrado vai pagar. Também não é justo que o Município disponibilize pessoal, maquinário e veículos para limpar e recolher os entulhos de uma área particular e não ser reminerado por isso”.

Roldão adverte ainda que a lei quer modificar não apenas o valor da multa, hoje preço único, como também a forma de cobrança. “A multa hoje vai para o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova lei prevê a imediata emissão de boleto para pagamento nos primeiros dias úteis do mês subsequente. Quem não pagar terá o nome incluído nos cadastrados de negativados”.

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