Sábado, 29 de Março de 2014, 12h57
Desembargadora mantém suspensão do Fethab no setor energético
Da Redação
O Governo de Mato Grosso sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar derrubar decisão que gerou a suspensão da cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre operações realizadas no setor de energia do Estado. A decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho foi pelo indeferimento do recurso proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A ação originária foi impetra-da pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado (Sindenergia), por meio do advogado tributarista Victor Humberto Maizman. “Assim, em razão da ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação, requisito exigido pelo artigo 558 do Código de Processo civil, para suspender o cumprimento da decisão agravada, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, devendo o agravante (governo) aguardar o julgamento definitivo do recurso”, destaca a desembargadora na decisão.
O primeiro round ganho pelo Sindenergia ocorreu por meio de liminar, o que baliza a posição de negativa do recurso da PGE. A queda da cobrança foi subsidiada na interpretação da primeira instância da Justiça de que “devendo as autoridades coautoras se abster de exigir das associadas da impetrante a contribuição em comento, bem como se abster da prática de qualquer ato ou procedimento que tenha por objetivo vedar, impedir ou aplicar sanções administrativas ou pecuniárias em razão do não recolhimento da contribuição suspensa, inclusive quanto à inscrição em órgãos cadastrais de crédito não quitados e à negativa de emissão de certidões de regularidade fiscal”, diz trecho da decisão via liminar no início de março, que promoveu reação da PGE.
Criado em 2000, no governo de Dante Martins de Oliveira, o Fethab tem como finalidade básica dar sustentação a investimentos na área de transporte e habitação. Maizman ressalta na ação que “o Fethab foi instituído nos moldes da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, a Lei esta-dual 9.859/12, alterou o artigo 15 da Lei do Fethab, consignando redação que prevê aplicação dos recursos do fundo para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística”.
Ele pondera ainda que “considerando que a exigência da contribuição do Fethab tem natureza de imposto, o Estado deveria repassar a quota parte para os municípios”. Por enquanto, a decisão da Justiça alcança apenas as indústrias filiadas ao Sindenergia.
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