Entrelinhas

Sexta-Feira, 23 de Agosto de 2024, 12h25

ESTACIONAMENTO

Veículos com adesivos de candidatos não podem ficar no TJ

Da Redação

 

A Portaria nº 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais. 

De acordo com a Portaria, está proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.

O art. 20, parágrafo 3º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com área máxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.

Além de seguir a Resolução TSE nº 23.610/2019, a Portaria nº 749/2022 do TJMT também está em conformidade com a Orientação Técnica nº 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.

Comentários (2)

  • VANDO |  23/08/2024 13:01:52

    Exemplo que bom nada, dois desembargadores afastados por corrupção, ai pode ne

  • VANDO |  23/08/2024 13:01:16

    ditadura do TJ, acorda povo

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