Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 17h00
CONDENAÇÃO
Mercado proíbe funcionária ferida de usar calça legging
GLOBO
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado a indenizar uma funcionária que não pôde usar uma calça legging em vez do uniforme. A profissional fez o pedido após sofrer um acidente de moto e ferir o joelho. Cabe recurso da decisão.
Conforme sentença obtida pelo g1, neste sábado (8), o juiz Gustavo Deitos considerou que o Mercado Extra, localizado no bairro Aparecida, violou o direito à integridade física da funcionária ao impedir a mudança temporária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.
"Afinal, colocou em prioridade a padronização do uniforme em prejuízo da saúde da trabalhadora, sujeitando-a a um rigor excessivo, consistente no agravamento de sua lesão e no sofrimento físico que obviamente decorre dessa situação", pontuou o magistrado.
A defesa da funcionária, que era repositora no mercado, ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que abrange o Mercado Extra. A reclamação foi feita em dezembro de 2023, aproximadamente três meses após a trabalhadora sofrer o acidente de moto fora do horário de expediente.
O Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou que a rede não comenta casos em andamento.
Em 18 de setembro de 2023, a repositora informou à sua supervisora que estava com o joelho ferido e pediu a autorização para vestir uma calça legging, uma vez que seria mais confortável do que o tecido do uniforme. A solicitação, porém, foi negada.
O advogado Lucas Vinicius Cavalcante Telles, que representa a repositora, considerou que a cliente teve a dignidade violada pelo desprezo com a dor no joelho.Ele solicitou a rescisão indireta, ou seja, o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, assim como a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, liberação das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, guias de seguro-desemprego e indenização por dano moral.
Na sentença, obtida pelo g1, o juiz Gustavo Deitos reconheceu a rescisão indireta e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Ainda de acordo com o documento de 17 de dezembro de 2024, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4.649,95. Para o magistrado, o valor se mostrou razoável e proporcional à extensão do dano sofrido pela repositora.
"Embora este magistrado, se não limitado pela postulação, pudesse condenar a reclamada ao pagamento de valor superior, considerada a capacidade econômica da reclamada, a gravidade da conduta e, principalmente, o propósito pedagógico da sanção pecuniária", afirmou Deitos.
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