Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 08h22
Rodrigo Vargas
O direito ao esquecimento
Rodrigo Vargas
Quem está vivo sempre está sujeito a tropeçar, dar bobeira, falar o que não devia ou perder a cabeça.
Ou, por obra de algum mal-entendido, ser indevidamente vinculado a pessoas com as quais nunca se relacionou.
Antes da internet, situações como esta raramente passavam de assunto para mesas de bar ou reuniões familiares.
Se o cidadão fosse famoso, a coisa até repercutia, mas era sempre muito difícil passar disto. O assunto ganhava o merecido esquecimento.
Na era das interconexões em tempo real, com mais celulares que seres humanos em circulação no planeta, praticamente toda pessoa tem episódios de sua biografia registrados, com maior ou menor precisão, nas páginas da internet.
Muitas vezes, basta uma busca simples em sistemas como o Google para levantar uma ficha quase completa.
Uma ou outra varredura nas redes sociais completa o serviço, sem dificuldade alguma. \"Quem está vivo sempre está sujeito a tropeçar, dar bobeira, falar o que não devia ou perder a cabeça\"
É claro que somos responsáveis por aquilo que colocamos a nosso respeito na internet. Mas, e o que terceiros colocam a nosso respeito? Temos como nos posicionar? Ou, ao contrário, devemos nos conformar com a regra de que \"se caiu na net, é para sempre\"?
O tema é uma das discussões do momento. Na opinião dos integrantes do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), por exemplo, as pessoas têm o direito de exigir que determinadas informações sejam apagadas, ao menos, dos sistemas de busca.
O posicionamento foi motivado pela demanda de um espanhol que tinha seu nome vinculado a um leilão de um imóvel de sua propriedade para pagar uma dívida com a previdência social.
Alegando que a dívida já havia sido paga, ele exigiu que os links que davam acesso àquela informação fossem excluídos dos resultados do Google.
O tribunal aceitou o pedido por considerar que qualquer pessoa \"tem o direito de ser esquecida\" na internet, sobretudo se os \"dados são considerados inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins par os quais foram tratados e do tempo transcorrido\".
A decisão abre um precedente inédito na relação entre os sistemas de busca e as informações com as quais eles trabalham. E reabre discussões sobre o futuro da liberdade de acesso às informações na internet e o direito à privacidade.
Eu temo que, com intervenções como essa, a emenda fique pior que o soneto. E o direito de ser \"esquecido\" seja usado como disfarce para tentativas de censura por parte de quem fez o que não devia.
Os magistrados europeus, ao menos, fizeram a ressalva: a possibilidade não vale para os políticos.
Especialistas em reescrever a própria história, eles iriam entupir os tribunais.
RODRIGO VARGAS é repórter do jornal Diário de Cuiabá.
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