Política

Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024, 18h35

PATRIOTA

Bolsonarista tem registro cassado por comprar votos com frango em MT

Compra de votos foi denunciada pelo MP Eleitoral

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Terceira Zona Eleitoral de Rosário Oeste, cassou o registro de candidatura do empresário bolsonarista, Jozimar Santos Batista, candidato a vereador do município pelo PL, que havia oferecido fardos de refrigerante e uma caixa de frango para um evento em um assentamento. Além da medida, o magistrado determinou que o postulante a parlamentar pague uma multa de R$ 4,5 mil.

A representação eleitoral por compra de votos foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com os autos, foi apresentado vídeo em que o postulante ao cargo realiza doação de dois “fardinhos” de refrigerante uma “caixa de frango” para contribuir com um evento realizado no assentamento Fonte de Luz.

Segundo o MPE, a distribuição de comida e bebida para moradores de um assentamento, possivelmente humildes, teria como intuito promover sua candidatura a vereador. O órgão ministerial pedia, então, o reconhecimento do crime de compra de votos e, consequentemente, a aplicação de pena pecuniária, bem como a pena de cassação do registro ou diploma.

Em sua defesa, o candidato apontou que o vídeo foi gravado em momento de descontração e, apesar do conteúdo, as doações para o evento no Assentamento Fonte de Luz não se efetivaram. Jozimar Santos Batista destacou ainda que as imagens não demonstram o fim de obter o voto do eleitor.

Na decisão, o juiz destacou que para que se caracterize a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. O magistrado ressaltou ainda que o fato de o candidato se aproveitar da situação de vulnerabilidade social e econômica do eleitorado, como no caso dos autos, constitui circunstância agravante.

“Assim sendo, entende este juízo que resta configurada a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado, devendo os pedidos formulados na representação serem julgados procedentes. Nesse contexto, como forma de penalização, estará o candidato submetido à pena de multa de mil Ufir (R$ 4,5 mil), bem como à cassação do registro de candidatura. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados em sede de representação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Jozimar Santos Batista, e, por conseguinte, aplico multa de mil Ufirs, bem como determino a cassação do registro de candidatura”, diz a decisão.

Comentários (7)

  • ANTONIO |  19/09/2024 08:08:34

    SEU TRE E A COMPRA DE VOTO QUE ESTA ROLANDO NO BRASIL TODO ESTE PODE NE, ENTRAR DINHEIRO DE DOAÇÃO E PARA COMPRAR VOTO PODE AGORA DAR FRANGO PARA O POVO NÃO PODE ESTE E O NOSSO BRASIL

  • pobre de direita |  19/09/2024 08:08:21

    A Policia federal está sendo conivente com o projeto político desses canalhas, até o "zé picolezeiro", já sabe da estrategia do BOZO de eleger o maximo de candidatos do PL para primeiramente impeachment dos ministros do STF e também para sabotar o Bostil com esse povo evanjegue fanatico por falsos herois.

  • maumau |  19/09/2024 07:07:36

    Viram como é simples??? Não vote em candidatos do 22!

  • Marcelo |  19/09/2024 03:03:47

    Estão prontos para eleger a extrema-direita para a Prefeitura de Cuiabá? Ou a corrupção só vale para o outro lado?

  • Aky Taka  |  18/09/2024 21:09:08

    Esses borso narista, são "malas" corruptos, adoram uma "laranja", adoram uma rachadinha, adoram sumir com jóias, compraram mais de 100 imóveis, a maioria com dinheiro vivo, depois os tãtães, dizem que não "róba" nós não róba! Desinformados, ficam o dia todo lendo mentiras!

  • Pat |  18/09/2024 19:07:50

    Deus pátria e falcatruas!! Sempre os mesmos

  • Salvador de Oliveira Silva  |  18/09/2024 18:06:39

    Isso é de praxe no meio dos políticos da direita.

Confira também: Veja Todas