Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024, 18h35
PATRIOTA
Bolsonarista tem registro cassado por comprar votos com frango em MT
Compra de votos foi denunciada pelo MP Eleitoral
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Terceira Zona Eleitoral de Rosário Oeste, cassou o registro de candidatura do empresário bolsonarista, Jozimar Santos Batista, candidato a vereador do município pelo PL, que havia oferecido fardos de refrigerante e uma caixa de frango para um evento em um assentamento. Além da medida, o magistrado determinou que o postulante a parlamentar pague uma multa de R$ 4,5 mil.
A representação eleitoral por compra de votos foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com os autos, foi apresentado vídeo em que o postulante ao cargo realiza doação de dois “fardinhos” de refrigerante uma “caixa de frango” para contribuir com um evento realizado no assentamento Fonte de Luz.
Segundo o MPE, a distribuição de comida e bebida para moradores de um assentamento, possivelmente humildes, teria como intuito promover sua candidatura a vereador. O órgão ministerial pedia, então, o reconhecimento do crime de compra de votos e, consequentemente, a aplicação de pena pecuniária, bem como a pena de cassação do registro ou diploma.
Em sua defesa, o candidato apontou que o vídeo foi gravado em momento de descontração e, apesar do conteúdo, as doações para o evento no Assentamento Fonte de Luz não se efetivaram. Jozimar Santos Batista destacou ainda que as imagens não demonstram o fim de obter o voto do eleitor.
Na decisão, o juiz destacou que para que se caracterize a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. O magistrado ressaltou ainda que o fato de o candidato se aproveitar da situação de vulnerabilidade social e econômica do eleitorado, como no caso dos autos, constitui circunstância agravante.
“Assim sendo, entende este juízo que resta configurada a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado, devendo os pedidos formulados na representação serem julgados procedentes. Nesse contexto, como forma de penalização, estará o candidato submetido à pena de multa de mil Ufir (R$ 4,5 mil), bem como à cassação do registro de candidatura. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados em sede de representação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Jozimar Santos Batista, e, por conseguinte, aplico multa de mil Ufirs, bem como determino a cassação do registro de candidatura”, diz a decisão.
ANTONIO | 19/09/2024 08:08:34
SEU TRE E A COMPRA DE VOTO QUE ESTA ROLANDO NO BRASIL TODO ESTE PODE NE, ENTRAR DINHEIRO DE DOAÇÃO E PARA COMPRAR VOTO PODE AGORA DAR FRANGO PARA O POVO NÃO PODE ESTE E O NOSSO BRASIL
pobre de direita | 19/09/2024 08:08:21
A Policia federal está sendo conivente com o projeto polÃtico desses canalhas, até o "zé picolezeiro", já sabe da estrategia do BOZO de eleger o maximo de candidatos do PL para primeiramente impeachment dos ministros do STF e também para sabotar o Bostil com esse povo evanjegue fanatico por falsos herois.
maumau | 19/09/2024 07:07:36
Viram como é simples??? Não vote em candidatos do 22!
Marcelo | 19/09/2024 03:03:47
Estão prontos para eleger a extrema-direita para a Prefeitura de Cuiabá? Ou a corrupção só vale para o outro lado?
Aky Taka | 18/09/2024 21:09:08
Esses borso narista, são "malas" corruptos, adoram uma "laranja", adoram uma rachadinha, adoram sumir com jóias, compraram mais de 100 imóveis, a maioria com dinheiro vivo, depois os tãtães, dizem que não "róba" nós não róba! Desinformados, ficam o dia todo lendo mentiras!
Pat | 18/09/2024 19:07:50
Deus pátria e falcatruas!! Sempre os mesmos
Salvador de Oliveira Silva | 18/09/2024 18:06:39
Isso é de praxe no meio dos polÃticos da direita.
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