Quinta-Feira, 10 de Abril de 2014, 09h32
LOTERIA DE MT
Consórcio teria ligações com Cachoeira
O advogado Heraldo Schneider, que representa o consórcio CRJ/SDL, que foi desabilitado do processo de licitação para explorar a Loteria do Mato Grosso (Lemat), denunciou que o grupo vencedor no certame, o Consórcio LBH-MT, teria ligações com o ex-bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Segundo ele, o consórcio habilitado é uma empresa de fachada do grupo Gtech/Lottomatica, cujos elos com o contraventor, segundo ele, foram detalhados na CPI dos Bingos, em 2005.
\"O consultor no Brasil da empresa italiana Lottomatica, Paulo Heise, é o mesmo nome que consta como representante do Consórcio LBH-MT, no credenciamento da licitação\", disse Schneider.
Além disso, segundo ele, o Consórcio CRJ consultou o CNPJ da LBH-MT, no site da Receita Federal, e afirmou que a identificação é inválida e o número fornecido remete à Band Music Serviços, do município de Itapevi (SP).
O advogado também elencou na denúncia notícias de corrupção da Gtech não só no Brasil, como em diversas localidades dos Estados Unidos, Trinidad e Tobago, Polônia, República Tcheca e Inglaterra, todas envolvendo subornos, pagamentos de propinas e desvios de fundos.
O procedimento licitatório da Lemat, que estava programado para ser realizado na tarde de quarta-feira (9), foi suspenso por decisão liminar da juíza Gleide Bispo Santos, anunciada no plantão de terça-feira (8).
Na decisão, a juíza diz que haveria “indícios de que a igualdade entre os licitantes não esteja sendo observada”.
No entendimento da magistrada, o fato de a Comissão de Licitação ter dispensado, sem explicações, uma exigência que poderia beneficiar o Consórcio LBH-MT demonstraria “a existência de indícios de violação ao Princípio da Isonomia e ao Princípio da Vinculação ao Edital”.
A licitação em andamento é para a exploração de jogos nas modalidades convencional (nos moldes da Loteria Federal) e instantânea (raspadinha).
A expectativa do Governo é de que a Lemat arrecade R$ 20 milhões por mês.
Irregularidades
No mandado de segurança, o Consórcio CRJ/SDL alega que foi desclassificado pela Comissão de Licitação da Lemat por não apresentar um documento que já estava no processo, enquanto que o Consórcio LBH-MT foi habilitado, mesmo tendo deixado de apresentar quatro declarações exigidas no edital.
“A Comissão insiste no argumento de que a declaração constante dos autos e apresentada pelo Consórcio impetrante não poderia ser utilizada, contudo, a não apresentação de quatro declarações pelo outro proponente é absolutamente aceitável e regular no seu entendimento; estranho, no mínimo”, diz trecho da petição da defesa do Consórcio CRJ, feita por Heraldo Schneider.
Outra suposta irregularidade apontada nos autos é o valor que o Consórcio LBH-MT declarou como ativo financeiro (R$ 674,32), classificado de “absolutamente insignificante” pela empresa denunciante.
“Beira o absurdo, também sob este aspecto, a habilitação da outra licitante pela Comissão, haja vista a total incapacidade financeira da mesma para assumir um contrato de concessão deste porte, no valor de R$ 411.144.929,13 [...] aceita a documentação pertinente à qualificação econômico financeira de empresa líder do consórcio cujo ativo total é inferior ao valor do salário mínimo do país, bem como que – fundada no ano de 2011 – nunca explorou qualquer modalidade de loteria!”, disse Schneider.
Outro lado
O MidiaJur tentou, mas não conseguiu contato com a direção do Consórcio LBH-MT.
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