Política

Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 18h58

OURO DE TOLO

Desembargador defere HC e ex-assessor de Roseli deixa a prisão

Magistrado proíbe Rodrigo de Marchi de manter contato com réus e de frequentar a Setas

GILSON NASSER

Da Redação

 

O desembargador Orlando Perri  deferiu o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-assesor da Setas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Rodrigo de Marchi. Ele é o primeiro dos 4 presos na “Operação Ouro de Tolo” a obter habeas corpus.

A soltura de Rodrigo causou surpresa. Ontem, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho indeferiu os pedidos formulados pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa, pelo ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Correa, e pelo empresário Nilson Costa e Faria. Bassil seria o relator do HC de Marchi, porém nesta terça-feira o processo foi redistribuído duas vezes, passando por Rui Ramos Ribeiro e, depois, Orlando Perri.

Na decisão, Perri substitui a prisão preventiva do ex-assessor por cinco medidas cautelares. Entre elas, está a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo; não se ausentar da comarca de Cuiabá por 8 dias sem comunicar a Justiça; não manter contato com testemunhas; e não frequentar a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A defesa do ex-assessor alegou no pedido de habeas corpus que os argumentos usados para a prisão preventiva, de manutenção da ordem pública e de preservação da instrução processual, não prosperam. Diz ainda que ele é primário e. possui endereço fixo. “Consigna que os fundamentos utilizados são inidôneos, máxime pelo fato de que o paciente está fora do cargo público, e o último ato criminoso a ele imputado teria ocorrido em 2013, não evidenciando qualquer influência ou poder do paciente na produção da prova penal”, alega a defesa.

O desembargador relata que o decreto de prisão preventiva da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal, não trata de forma concreta como o ex-assessor pode atuar para influenciar ou prejudicar a instrução processual. “Não se pode falar que a manutenção da segregação seja imprescindível para evitar a destruição ou a ocultação de provas, somente sendo admissível a prisão para este fim em situações excepcionalíssimas, o que não se vê no caso em apreço” diz trecho da decisão.

Perri colocou que não foi comprovado nos autos do inquérito que o ex-assessor continua praticando os crimes pelos quais foi denunciado, uma vez que não tem contratos com o Governo. Destacou ainda que o grupo político que administrava o Estado na época das fraudes não compõe a atual gestão. “Neste viés, não evidenciada, por ora, a indispensabilidade da segregação cautelar do paciente, configurado está a manifesta ilegalidade da prisão, o que autoriza a concessão da liminar pleiteada”, afirma.

O magistrado colocou que as medidas cautelares alternativas a prisão se tornam plausíveis no caso em questão. “Sobretudo para assegurar a lisura da instrução processual e à futura aplicação da lei penal, explicou. 

BRECHAS 

A decisão que garantiu a liberdade de Rodrigo de Marchi pode criar brechas para os demais investigados que estão presos. Isso porque, as prisões de todos os réus foram decretadas sob os mesmos argumentos.

O mérito dos pedidos de habeas corpus serão julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Compõem o colegiado Rondon Bassil, Orlando Perri e Rui Ramos Ribeiro.

Além disso, Roseli Barbosa aguarda uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O habeas corpus foi distribuído ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma.

 

 

Comentários (9)

  • fidedigno |  26/08/2015 08:08:58

    ahhhhh. brincadeira. quando a gente pensa que a inpunidade esta acabando, que a coisa esta melhorando, leva esse balde de agua fria na cara. Esse vai roubar de novo. vale a pena!

  • Antonio Carlos Caxias Jr |  26/08/2015 07:07:12

    É por essas e outras que o TJMT é desmoralizado, Orlando Perry fecha com chave de ouro sua passagem pela presidência, pior agora deixa outra brecha, a extensão do benefício a quem solapou a secretaria que deveria atender os mais necessitados e não encher os bolsos de quem a "Lucupletou" SMC... Lamentável Desembargador Perry.

  • Cuiabano |  26/08/2015 06:06:11

    Mato Grosso é tolo.

  • monteiro |  25/08/2015 22:10:50

    Desembargador pelo amor de Deus o sr. é CUIABANO ajude a cuidar da sua terra não libere esses ladrões. Ainda mas o sr. que ganha o seu dineiro trabalhando honestamente.

  • José |  25/08/2015 22:10:02

    Ai eu te pergunto ? De que adianta 1/2 dúzia querer por ordem no cabaré se tem 2 dúzias cagando e andando pra situação ? Poxa, soltar um integrante desta Laia em menos de 48hrs e chutar o balde perante a sociedade, falta brilho a esses Mestres, jamais imaginei o Pleno tão Frágil a este ponto, quem conheceu esse Órgão nos anos 70/80 jamais imaginária uma situação desta, lugar este que já foi de Homens SÉRIOS, hoje a CANETA manda ... Triste

  • Cuiabano |  25/08/2015 21:09:54

    Fomento a impunicao

  • José Araújo Mendes |  25/08/2015 21:09:27

    É desanimador, não sei porque ainda continuo lendo notícias, talvez eu seja masoquista, o Des. Orlando Perri fez um desfavor a sociedade, todos nós sabemos quando se quer e dependendo de quem, aplica-se os rigores da lei, nesse caso aplicou-se o favores da lei. E quem já lidou no judiciário sabe muito bem que a interpretação da lei e sua aplicação depende muito de quem se trata, esse é o perigo da tal interpretação, que abre um leque gigantesco para que não se aplique as medidas restritivas mais duras nesses casos onde se deveria ser exemplar, essa decisão só ajuda aos corruptos de plantão a se sentirem a vontade, e continuar a cometer desvio de dinheiro público. O difícil é sentimento de impotência diante de tal decisão, e o pior, a sensação terrível de impunidade nos crimes de colarinho branco.

  • Zé do Garimpo |  25/08/2015 21:09:00

    Por que o HC foi redistribuído? Alguém sabe dizer?

  • Olhudo |  25/08/2015 19:07:05

    Não é de tolo!

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