Política

Domingo, 20 de Abril de 2014, 16h30

BURACOS NA MT-130

Empresa dribla Justiça e volta cobrar pedágio na MT-130

Da Redação

 

A cobrança da tarifa de pedágio na rodovia MT-130, na praça do km 9, próximo ao município de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi retomada parcialmente após ter sido suspensa, no mês de março, por determinação da Justiça. Caminhões e carretas já estão pagando a tarifa desde quinta-feira (17). Porém, a retomada do pedágio ainda não foi autorizada pela Justiça e, mesmo assim, a empresa que administra a rodovia estadual opera no local normalmente.

A assessoria de imprensa da concessionária Morro da Mesa informou que tomou a medida depois de firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), na última semana, e considerou que poderia voltar a fazer a cobrança de forma imediata. Ainda segundo a empresa, o acordo será homologado somente na terça-feira (22). Contudo, a promotora de Justiça, Joana Ninis,que firmou o acordo, declarou que o pedágio só poderá ser cobrado se for aprovado pela Justiça.

Enquanto isso, a concessionária ressalta que veículos de passeio e motocicletas continuam isentos por um prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 1º de maio. O trecho em questão liga Rondonópolis ao município de Poxoréu, a 259 km da capital. De acordo com a assessoria, funcionários deverão realizar o cadastramento para conceder isenção de tarifa de pedágio aos moradores, posseiros e proprietários de áreas localizadas na zona rural de Rondonópolis. O trabalho deverá ser feito em horário comercial. A isenção poderá ser feita pelo sistema Sem Parar, em que equipamento são instalados nos carros para que as cancelas abram automaticamente.

Ainda de acordo com a empresa, a praça do km 111 da rodovia, já próximo ao município de Primavera do Leste, continua operando normalmente, com a cobrança para todas as categorias de veículos.

Suspensão

A suspensão no dia 25 de março foi determinada pela juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, e teve como base uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).  De acordo com o pedido, a cobrança deveria ser suspensa em razão da constatação de que a empresa concessionária do serviço descumpriu obrigações previstas no contrato firmado com o governo do estado.

Na ocasião, a concessionária informou, por meio da assessoria de imprensa, que foi notificada da decisão no fim da tarde do dia 25, quando então começou a cumprir a determinação. Conforme a decisão, a concessionária só poderia iniciar a cobrança do pedágio após a realização de algumas obras, como a recuperação do asfalto, renovação de sinalização, corte de vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, limpeza de meio fio, drenagem, instalação dos sistemas de pesagens, entre outras medidas, conforme o MPE. Porém, mesmo sem a execução desse serviço, foi autorizada a cobrança do pedágio, no valor de R$ 6,50.

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