Política

Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019, 08h37

LICENÇAS FANTASMAS

Ex-deputado e médico terão que devolver R$ 152,4 mil em MT

Segundo MPE, objetivo com afastamentos era fazer rodízio com suplentes

LARISSA MALHEIROS

Da Redação

 

O ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) e o médico Jesus Calhao Esteves foram condenados por ato de improbidade administrativa e terão que devolver solidariamente R$ 152.460,70 mil aos cofres públicos. A decisão é do dia 18 de fevereiro do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. 

Fabris foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por usar constantes licenças médicas concedidas irregularmente. O objetivo era fazer rodízio com os suplentes, mas manter os salários. O médico Jesus Calhão Esteves era responsável por assinar os atestados. 

“Em 04 anos de mandato, o réu Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 02 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 06 períodos superiores a 04 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o rodízio de parlamentares”, diz trecho extraído da denúncia do MP.

O MP apontou que no período do afastamento, Fabris continuou recebendo salários, causando sérios prejuízos ao Estado. “Além de caracterizar improbidade administrativa, gerou flagrante lesão ao Estado de Mato Grosso no valor, não atualizado, de aproximadamente R$ 154.800,87 razão pela qual, pediu a condenação do réu Gilmar Fabris às sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, bem como que aquele e o corréu Jesus Calhão Esteves, sejam condenados a ressarcir ao erário, com juros e correção (fls. 05/26)”.

Na decisão, o magistrado alegou que Fabris sabia o que estava fazendo quando admitiu a irregularidade ao obter as licenças. “Flagrantemente ilegais e imorais, com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que efetivamente fizesse jus ao afastamento por tão longo período, a toda evidência, motivados por um único atendimento de emergência”, diz trecho da decisão.

Em relação ao médico, o juiz afirma que ficou configurado que ele contribuiu e facilitou o enriquecimento ilícito de Gilmar Fabris, ao conceder-lhe atestados sem os exames necessários. “Ante o exposto, Julgo Procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos Réus Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhao Esteves, ambos qualificados nos autos”, diz trecho da decisão. 

Sendo assim, ele determinou que Fabris e Jesus restituíssem juntos o valor de R$ 152.460,70 aos cofres, sendo o montante corrigido e com juros moratórios a partir do evento ilícito. Eles ainda devem pagar multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, devidamente corrigido, e que deverá ser revertido em favor do Estado de Mato Grosso

A decisão ainda suspende os direitos políticos do ex-deputado pelo prazo de 08 anos. A decisão cabe recurso.

 

Comentários (5)

  • Luiz |  26/02/2019 16:04:31

    Conselho Estadual de Medicina, existe ? Só pra saber... Será que não é contra as normas essa atitude ? De olho MP

  • Cleiton reggis borges mwndonca |  25/02/2019 11:11:54

    So isso kkk e brasil. Vou m candidatar pq posdo roubar 100 e devolver 1! Kkk

  • José |  25/02/2019 09:09:35

    Por encrivel que pareça mais um caso envolvendo os alcaides detentores das leis é uma pena que acaba que não dá em nada descobre o crime envestiga eai engaveta e pronto se facelitar nas próximas eleições ainda estará apto a concorrer ( país da impunidade)

  • Galileu |  25/02/2019 09:09:33

    Esse homem aparece quase em todas as maracutaias e deveria estar privado de liberdade. Se não for assim,ele vai aprontar novamente, principalmente na missa no momento de rezar o Pai Nosso de olhos fechadas. Na hora em que abrir os olhos, o celular já não estará mais em seu bolso.

  • Pacufrito  |  25/02/2019 09:09:08

    Estes são os bandidos que fazem lei, e querem colocar alguém do nível deles para julgar as contas no TcE

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