Política

Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 19h48

FORA DA DISPUTA

Juíza cita cassação por "rachadinha" e nega registro de candidatura à ex-vereadora

Edna Sampaio implode a candidatura compartilhada das "3 Pretas", sendo ela e duas assessoras

BRENDA CLOSS E WELINGTON SABINO

Da Redação

 

A vereadora cassada, Edna Sampaio (PT), teve pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral na tarde desta sexta-feira (6). A sentença foi proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral em decorrência de sua cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar sob acusação de ter operado um esquema de rachadinha em seu gabinete envolvendo verba indenizatória de uma ex-chefe de gabinete.

“Assim, na esteira do parecer ministerial, conclui-se pela existência de óbice ao deferimento da candidatura, por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b), da Lei Complementar nº 64/1990. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio,  para concorrer ao cargo de vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”, diz trecho da decisão.

Com o registro negado, Edna implode também as candidaturas de suas duas aliadas, a jornalista Neusa Batista, que atuava como assessora de imprensa da parlamentar, antes de ter o mandato cassado na Câmara Municipal de Cuiabá, e da ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina, que também atuava como assessora parlamentar no gabinete da então vereadora. Elas pediram registro junto à Justiça Eleitoral de forma compartilhada, para constar em urna o termo “Edna Sampaio 3 Pretas Day Neusa”.

Agora, com o registro indeferido, Edna pode recorrer na própria Justiça Eleitoral e se não conseguir reverter a situação ainda poderá continuar na disputa, mas na condição de sub judice. E, em tal situação jurídica, ela não terá os votos computados. Nesse caso, eles ficarão congelados e só serão contabilizados futuramente se ela conseguir reverter as decisões contrárias e obter o registro de candidatura.

BRIGA JUDICIAL

Consta na decisão da juíza  Suzana Guimarães que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, porém foi detectado que a candidata Edna Sampaio possui registrado em seu cadastro possível causa de inelegibilidade. Intimada a se manifestar, Edna esclareceu que sofreu dois processos de cassação pela Câmara Municipal, tendo em um deles revertido a penalidade, enquanto o outro encontra-se sub judice.

Dessa forma, o MP Eleitoral deu parecer pelo indeferimento de seu registro. Em sua decisão, a magistrada ainda observou que a inelegibilidade da petista decorre da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e tal situação se encaixa na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE 23.609/2019 que fixa os critérios de elegibilidade para qualquer cidadão brasileiro.

No caso de Edna Sampaio, conforme pondera a juíza eleitoral, tal situação está prevista no artigo 55, inciso II, da Constituição da República, ou seja, a perda de mandato eletivo por procedimento declarado incompatível com o decoro.

“Isso porque restou incontroverso no caderno processual o fato de a candidata ter sido cassada pela Câmara de Vereadores da capital, encontrando-se seu pedido de anulação do processo que culminou em tal pena pendente de julgamento. Ainda, que seus pedidos de suspensão dos efeitos da penalidade em medida liminar foram todos, até o momento, indeferidos. Ou seja, a penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação, por força do disposto na Súmula do TSE nº 41”, acrescenta a magistrada em outra parte da decisão.

Por fim, ela ainda ressalta que “ão cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE CANDIDATURA

A respeito da decisão da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que indeferiu o registro da candidatura de Edna Sampaio (PT) à reeleição, informamos que

A decisão da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá não impede a candidatura da Vereadora Edna Sampaio que, por meio de recurso, continuará “sub-judice”, sem prejuízo da continuidade da campanha eleitoral da candidatura 3Pretas.

Edna aguarda decisão da Justiça sobre o processo de cassação ilegal de seu mandato.

A defesa da vereadora questiona na Justiça a legalidade da sua cassação e reafirma sua denúncia de misoginia e racismo no processo de cassação realizado para impedir a candidatura da primeira mulher negra, eleita  honestamente.

Enquanto isso, vereadores envolvidos em  investigações  da Polícia Federal sobre crimes de lavagem de dinheiro, associação ao crime organizado,  compra de mercúrio ilegal, compra de votos, fraudes e corrupções flagrantes e denunciados  não são alvos de qualquer investigação pela Câmara.  

 

A vereadora está tranquila, acredita que a Justiça será feita e seguirá normalmente sua agenda de campanha.

 

Comentários (10)

  • Raul  |  07/09/2024 12:12:40

    Achou que era bolsonaro e seus familiares, que iria fazer rachadinha sem ser condenado

  • Salvador de Oliveira Silva  |  07/09/2024 11:11:12

    Se Edna Sampaio é rainha da rachadinha a família Bolsonaro são reis da rachadinha, tem até cofre em banco para guardar o dinheiro.

  • Galileu |  07/09/2024 08:08:39

    Até que enfim uma boa notícia da política. Se bem que o Judiciário demorou muito para tomar essa decisão. É como se fosse uma partida de futebol onde um jogador quebra a perna do adversário e o juiz só vai expulsá-lo aos 45 minutos do segundo tempo.

  • Eleitor |  07/09/2024 08:08:17

    Vai fazer machadinha kkkkkk. Tomo.

  • joao batista |  07/09/2024 08:08:11

    E agora ex vereadora vai recorrer pro papai LULA, quem sabe ele pode te ajudar ! será que ele sabe que a senhora existe nesse mundo,parabéns ao Tribunal Regional Eleitoral pela sábia decisão em não registrar a candidatura dela.

  • Mirts |  07/09/2024 07:07:05

    É um absurdo que a Edna Sampaio, uma das melhores vereadoras que Cuiabá já teve, seja impedida de se candidatar devido à perseguição racista e misógina de muitos de seus pares, num processo de cassação hipócrita porque esconde os verdadeiros motivos: O fato de ela ser mulher preta, inteligente e ativa defensora dos direitos humanos.

  • joão Nunes  |  07/09/2024 00:12:53

    RAINHA DA RACHADINHA

  • Paulo  |  07/09/2024 00:12:29

    Cara, é muita perseguição contra essa mulher, j

  • Silas |  06/09/2024 20:08:17

    Ela merece!!!! Fim dos mimimis!!!

  • Daniel |  06/09/2024 20:08:09

    Essa mulher não cansa, não quer largar o salário dos seus funcionários.

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