Política

Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 09h13

QUEBRA DE DECORO

Justiça concede liminar e suspende investigação contra João Emanuel na Câmara

Juiz Luiz Fernando Volto Kirshe considerou que trabalho da defesa está prejudicado

GILSON NASSER

Da Redação

 Defesa alegou irregularidades nos trabalhos da Comissão de Ética

O juiz Luiz Fernando Volto Kirshe, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou pedido da defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD) e suspendeu, através de uma liminar, a investigação por quebra de decoro parlamentar da Comissão de Ética do legislativo. As alegações são de que os trabalhos da comissão cometem erros formais que comprometem o trabalho da defesa.

De acordo com advogado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Mahon, o pedido para suspensão das investigações ocorreu diante da negativa da comissão em prorrogar o prazo para formalização da defesa, que se encerraria hoje. “A comissão comete uma série de erros desde que foi instalada”, destacou o jurista.

Mahon alegou que na notificação em que se solicita a defesa, a comissão sequer informou o delito por qual João Emanuel responde. “Eles pediram que nos defendêssemos apenas sobre os fatos e não a especificação da quebra de decoro”, destacou.

O advogado ainda citou que o pedido de defesa não poderia ser feito durante a fase da investigação contra o vereador. Segundo ele, a comissão segue se reunindo recolhendo documentos e ouvindo a ONG Moral, autora da denúncia. “Eu posso ser surpreendido após apresentar defesa de uma nova acusação pela qual não me defendi.A investigação quando parte para a defesa se manifestar ela tem que estar pronta”, justificou.

Além disso, Mahon revelou que no pedido para manifestação da defesa não foram anexados os documentos motivadores para a denúncia. “Eles cometeram um erro primário, pois não anexaram sequer o vídeo, que, segundo consta é o principal motivo para a investigação”, disse.

Ao pedir prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o jurista alegou esta série de irregularidades. Todavia, a comissão negou o pedido sob a justificativa de que João Emanuel assinou a notificação sabendo o período que tinha para se defender. “Eles não cumpriram as formalidades citadas no pedido de prorrogação e não restituíram o prazo. Diante disso, não restou outra alternativa a não ser ingressar no Judiciário pela suspensão dos trabalhos”, finalizou.

 

Comentários (1)

  • benedito campos |  24/02/2014 11:11:59

    Infelizmente já é uma pratica, usarem juízes plantonista para expedir liminares. E mas uma vez deixam brecha para que o advogado do acusado tripudie sobre as comissões processantes.

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