Sexta-Feira, 16 de Maio de 2014, 17h54
Justiça Eleitoral extingue ação proposta por Abicalil contra Pedro Taques
Da Redação
A Justiça Eleitoral extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato (AIME) proposta contra o senador Pedro Taques pelo candidato derrotado ao Senado em 2010 Carlos Abicalil (PT). Conforme decisão proferida nesta quinta-feira (15.05.2014) pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) José Luiz Blaszak, esse tipo de ação só cabe para fraudes durante o processo de votação, o que não se verifica no caso da eleição do senador pedetista.
Conforme a decisão do juiz, a discussão toda envolve suposta fraude, alegada pelo adversário político, em relação à substituição dos suplentes do senador. “E suplente não possui mandato, somente expectativa desse direito”. Além disso, o juiz argumentou que não houve provas pré-constituídas no caso.
“Outro detalhe que chamou a atenção deste relator, talvez o mais importante, é que, como destacado no primeiro ponto, o caso denunciado envolve o primeiro e o segundo suplentes do senador, não havendo nos autos notícia de denúncia ou indícios de que a suposta fraude teria sido praticada pelo detentor do mandato, ou seja, pelo senador Pedro Taques”, escreveu o juiz.
Para o juiz, o que se extrai de todo o material levado ao Tribunal, é que a questão trata-se de divergências internas na chapa, que possivelmente surgiram após o registro de candidaturas, inclusive do registro de substituição.
O juiz deixa claro que o registro de candidatura do senador Pedro Taques foi realizado dentro da conformidade da lei, não podendo ser questionado seu registro e, consequentemente, o seu mandato.
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