Política

Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024, 21h30

CORRUPÇÃO

Nova Lei livra ex-diretor do Sesc de esquema em ar-condicionado

Existe a suspeita de que servios não foram feitos

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, reconheceu a prescrição de um processo em relação ao ex-diretor administrativo do Sesc, Jean Jackes do Carmo. Ele foi denunciado por fazer “vista grossa” num contrato de manutenção de ar-condicionado cujos serviços podem não ter sido realizados.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) o magistrado explicou que as mudanças promovidas pelos deputados federais e senadores do Congresso Nacional que tornaram mais branda a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em 2021, beneficiam o ex-diretor. “Com o que se extrai nos autos, o requerido de fato ocupava, à época dos fatos, o cargo de Diretor Administrativo do SESC e deste foi desligado em 03.11.2016, consoante narrado na própria exordial, tendo a ação sido proposta tão somente em 11.06.2022, ou seja, mais de 05 anos após a exoneração mencionada”, diz trecho da decisão.

Jean Jackes do Carmo era proprietário da JJ do Carmo - empresa que ocupava o mesmo endereço física de uma outra organização denominada Letícia Rodrigues da Silva - ME, ambas de atuação no ramo de manutenção de ar-condicionado. Além das suspeitas de que a JJ. do Carmos faturava com a organização denominada Letícia Rodrigues da Silva - ME, que prestava serviços ao Sesc, a denúncia aponta a suposta existência de empresas fantasmas envolvendo um irmão de Letícia para fraudar licitações.

“Para direcionar a contratação da Leticia Rodrigues Da Silva - ME, o requerido Jadson entregava à Gerência de Preços do Sesc propostas de preços falsificadas, supostamente emitidas por outras empresas interessadas. Em contrapartida, apresentava proposta em nome da Letícia Rodrigues, inferior às demais, de modo que essa era escolhida e contratada para prestar serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Sesc-MT”, diz a denúncia.

O processo diz ainda que Jean Jackes do Carmo, apesar de diretor do Sesc, “nada fez para impedir as contratações direcionadas. Isso porque, na conclusão da Comissão de Sindicância, mantinha relação comercial com a Leticia Rodrigues Da Silva – ME, com a qual sua empresa JJ Do Carmo – Me compartilhava endereço e nome fantasia”. Apesar do reconhecimento da prescrição, o processo segue contra Jadson Rodrigues da Silva. Os autos não revelam em valores os possíveis danos aos cofres públicos.

Comentários (1)

  • Eu |  18/09/2024 23:11:29

    Ehhhhhh Sesc?. Aí já sumiu até gerador de mais de 15t.. Da noite pro dia .. Com câmeras e tudo.. E ninguém ?viu?. Nem o pobre coitado do?guardinha?. Ehhhhh Serviço Social do ?comerce ?

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