Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025, 12h03
ATAQUES
PGR pede condenação de ex-candidato golpista em Cuiabá
Vandinho Patriota disputou uma vaga na Câmara, mas foi derrotado
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Procuradoria Geral da República (PGR), em um parecer assinado pelo procurador-Geral Paulo Gonet Branco, pediu a condenação do ex-candidato a vereador de Cuiabá, Vanderson Alves Nunes, o “Vadinho Patriota” (Novo). Ele é suspeito de participar dos atos antidemocráticos que resultaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.
Vanderson Alves Nunes concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá pelo Novo, tendo conquistado 1.056 votos, mas não conseguiu se eleger. Durante a convenção do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Cuiabá, ele usou uma camiseta com os dizeres “liberdade aos presos políticos do 8 de janeiro”. Na ocasião, ele negou que tenha participado dos atos antidemocráticos e classificou a data como “dia da infâmia”.
Ele é réu em uma das várias ações penais referentes ao 8 de janeiro, onde responde por associação criminosa e incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Em sua defesa, o ex-candidato apontou a incompetência do Supremo Tribunal Federal, a falta de pressupostos processuais e a inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta. No mérito, Vadinho Patriota argumentou que não foram colhidas provas suficientes para a condenação.
Nos autos, a PGR detalhou que, com a prisão em flagrante de quase 1,5 mil pessoas, o Ministério Público Federal formou sua convicção sobre os fatos e as responsabilidades penais, compreendendo, no caso, pela presença de prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria contra o ex-candidato como integrante do núcleo dos instigadores dos atos antidemocráticos.
“Os crimes multitudinários dos quais o réu participou foram fruto de agregação de pessoas voltadas à incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado. Nesse sentido, o propósito ilícito da associação criminosa, plenamente difundido e conhecido por seus integrantes, insuflava as Forças Armadas à tomada do poder, tendo como substrato a alegação de fraude eleitoral e exercício arbitrário dos Poderes Constituídos. Com a participação do réu, o grupo possuía como objetivo último o impedimento do exercício dos Poderes Constitucionais e a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a estabelecer e consolidar regime de exceção”, diz trecho do parecer.
O documento cita ainda que, ao ser interrogado, o ex-candidato optou por ficar em silêncio, mas que em depoimento à Polícia Federal, confirmou que chegou ao acampamento erguido no entorno do Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 7 de janeiro de 2023. A PGR destacou que, o grupo fazia expressa referência aos propósitos de “tomada de poder”, em uma investida que “não teria dia para acabar” e que, por conta disso, não há que se cogitar, assim, de uma mera manifestação pacífica.
“Não importa se a adesão foi anterior ou concomitante à execução do delito, mas, sim, se a conduta praticada por cada agente influenciou no resultado criminoso, como ocorreu na espécie. De fato, ainda que o réu tenha chegado ao acampamento em momento posterior à sua criação, o mero fato de ter aderido subjetivamente ao propósito ilícito difundido pela estrutura é suficiente para a configuração do tipo penal”, destaca a PGR.
Por fim, o parecer destaca que os atos praticados pelo ex-candidato resultaram em dano concreto à segurança nacional e ao regime representativo e democrático. Foi pontuado que sua participação no movimento, incitando publicamente a prática de atos que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito, permitem o enquadramento de sua conduta nos crimes imputados contra ele.
“No caso, de forma a reiterar a sua adesão à finalidade antidemocrática, mesmo após os atos de 8.1.2023, o réu permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General em Brasília, o que resultou em sua prisão em flagrante em 9.1.2023. Os elementos de informação obtidos na fase inquisitiva e as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria delitivas nos autos. A Procuradoria-Geral da República requer, portanto, que a ação seja julgada integralmente procedente para condenar o réu pelas condutas penais de associação criminosa e incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, diz a decisão.
Carlos Nunes | 11/01/2025 06:06:17
Pois é, quem tem pelo menos 2 neurônios funcionando bem, sabe que não teve tentativa de GOPI nenhum. Nosso Ministro da Defesa, tio MÚCIO, jogou um balde de água fria na Narrativa Criativa do GOLPE. Em 2 entrevistas, afirmou que: o que houve foi PURO VANDALISMO. GOLPE é GOLPE...VANDALISMO é VANDALISMO. Tio MÚCIO frisou que...não existe, em nenhum lugar do mundo, GOLPE sem Armas. Nesse não teve nem revólver nem fuzil nem metralhadora nem canhão. Só tia DÉBORA táva armada com seu BATOM. BATOM NÃO É FUZIL. Essa opinião do tio MÚCIO foi ratificada pelo ex-Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO, que completou: como essas pessoas não tem Foro Privilegiado, os Processos sobre os supostos crimes deviam ter começado na Primeira Instância da Justiça Federal. Sobre isso tem no YouTube o vÃdeo: STF não tem competência para julgar ARRUACEIROS do 8, diz Marco Aurélio de Mello. Como o Supremo tá penalizando pessoas que nem Foro Privilegiado tem? O Jurista IVES GANDRA MARTINS afirmou: GOLPE É FICÇÃO, estilo Steven Spielberg. GOPI? Que GOPI? É preciso que ativem os 2 neurônios pra distinguir GOPI de VANDALISMO. Teve um idiota que quebrou o Relógio. Quebrar Relógio não é Golpe...é VANDALISMO.
Gandi | 10/01/2025 16:04:42
Sem anistia para os integrantes da TRAMA GOLPISTA.
Zeca | 10/01/2025 16:04:35
Procurou achou.
Adolfo | 10/01/2025 16:04:11
Sem Anistia para esses Bolsominios golpistas
Carlos Nunes | 10/01/2025 14:02:52
Pois é, pedido da PGR Vale? Consta que a PGR pediu a liberação do CLERISTON DA CUNHA pra tratamento médico quando mais precisava. E tio Xandão não atendeu. Aà o pobre coitado do CLEZÃO, pai de famÃlia da raça negra, MORREU. Foi o maior atentado contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Impedir que uma pessoa tenha tratamento médico quando mais precisava...É DESUMANO pra burro. O que será que a PGR fez depois da morte? Abriu um Inquérito? Investigou? Pediu a punição de quem não liberou? Denunciou na ONU quanto aos Direitos Humanos? O pobre coitado do CLEZÃO deixou viúva e filhos...na certa pediu que, quem não liberou dê uma pensão pra famÃlia do CLEZÃO. Não pediu? O que a PGR fez realmente? Nada? Ou fez alguma coisa? ?????????
Marcos Paulo | 10/01/2025 14:02:43
Esse deve ser mais um daqueles que praticaram baderna em BrasÃlia. Por causa disso, muitos estão sendo condenados à penas que vão até 18 anos de cadeia. Pior, sem direito a recurso. Enquanto isso, os verdadeiros corruptos criminosos como Lula, Zé Dirceu, Sérgio Cabral, Delúbio, Renan etc. etc. etc. estão livres para continuarem corrompendo e destruindo o PaÃs. Claro, contando com os aplausos da mÃdia tóxica que está desesperada por falta de audiência e quer a qualquer custo censurar as mÃdias sociais.
davi | 10/01/2025 14:02:39
Bozo vai soltar eles....kkk viram ai, mas o bozo ja negou, nao sei não vi, não tava lá
Tony | 10/01/2025 13:01:37
Golpistas são vocês desse site, puxa sacos de um governo ladrão e corrupto!
Saturnina - aposentada pelo sus | 10/01/2025 12:12:26
tinha que ter pena de morte pra essa gente toda la sem excessão mas as leis deste pais sao fracas. Logo toda essa gente vai ta solta entre nós causando mais medo e pavor. Grata
Nascimento | 10/01/2025 12:12:09
Na realidade o direito de expressão fica restrito a OBEDIÊNCIA DE QUEM ESTà NO PODER, caso contrário sempre será condenado.
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