Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2025, 09h20
CV NA CÂMARA
Sem foro, STF manda ação de vereador contra prefeito para a Justiça de MT
Jeferson Siqueira interpelou Abilio Brunini por declarações ligando ele à facção criminosa
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento de uma interpelação feita pelo vereador de Cuiabá, Jeferson Siqueira, para a Justiça Estadual. Nos autos, o parlamentar questiona o prefeito Abílio Brunini (PL) sobre acusações feitas pelo chefe do Executivo sobre o suposto envolvimento da facção criminsa Comando Vermelho nas eleições da Mesa Diretora da Câmara, cargo ao qual ele era candidato.
Na interpelação feita por Jeferson Siqueira, o parlamentar acusa Abílio de ter feito diversas declarações públicas e concedido entrevistas a veículos de comunicação, afirmando que o Comando Vermelho teria atuado para garantir a eleição de vereadores em Cuiabá. O vereador apontou ainda nos autos que o prefeito insinuou que a atuação da facção não se limitou ao processo eleitoral, mas também na disputa pela presidência da Mesa Diretora da Câmara.
Jeferson afirma na ação que Abílio teria dito que a interferência da facção envolveria, inclusive, a suposta liberação de verbas direcionadas a alguns vereadores, com o objetivo de assegurar apoio necessário para conquistar a Presidência da Câmara. À ocasião, o vereador do PSD disputava o cargo com a novata no parlamento, Paula Calil (PL), irmã do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), e que foi eleita para o posto.
Na interpelação, Siqueira questiona quais informações Abílio tem sobre o tema, quais os vereadores envolvidos com o Comando Vermelho, com citação de nomes, quais as provas de que a facção estaria comprando votos no parlamento e quais provas ele tem para acusa-lo de envolvimento com a organização criminosa.
No documento, Jeferson Siqueira destaca que se Abílio não responder a interpelação, que irá processá-lo por calúnia, injuria e difamação. Como o prefeito, à época dos fatos, embora já eleito para o Palácio Alencastro, ainda atuava como deputado federal, os autos foram distribuídos para o Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro por prerrogativa de função do atual chefe do Executivo da capital.
Como Abílio renunciou ao cargo de deputado federal para assumir a Prefeitura de Cuiabá, o foro no STF por prerrogativa de sua função na Câmara dos Deputados deixou de existir. Com isso, a competência para julgar a interpelação não é mais do Supremo, de acordo com a ministra, mas sim da Justiça de Mato Grosso.
“A perda do cargo ou mandato eletivo pelo investigado faz cessar a competência penal originária deste Supremo Tribunal para julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de função. Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do denunciado, na esteira da jurisprudência prevalecente e reafirmada pelo Plenário, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito e determino seja a presente Petição remetida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que seja distribuída ao juízo de primeira instância de Cuiabá”, diz a decisão.
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