Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 07h55
R$ 31 MIL
STF devolve aposentadoria a ex-governador de MT que ficou 33 dias no cargo
Por maioria, ministros seguiram voto de Gilmar Mendes
ESTADÃO
Por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandaram restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ficou no cargo por 33 dias em 1991. Os ministros ainda determinaram o pagamento retroativo de parcelas que Feltrin não recebe desde novembro de 2018, quando o governo de Mato Grosso cortou os repasses acatando decisão da própria Corte máxima.
O Estadão pediu manifestação do advogado Artur Barros Freitas Osti, que representa Feltrin no processo. O espaço está aberto.
O salário atual do governador de Mato Grosso é de R$ 30.862,79. Feltrin vai receber R$ 33 mil, apurou o Estadão.
À época em que ocupou a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, Feltrin, então no PFL, exercia mandato de deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Feltrin assumiu o governo porque o governador Carlos Bezerra renunciou. Ao mesmo tempo, o vice Edison Freitas de Oliveira se afastou por problemas de saúde. Após breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito Jayme Campos.
A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia. Em 2018, porém, o próprio STF cortou o privilégio a ex-chefes de Executivo no bojo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil 15 anos antes, em 2003.
Ao acionar o STF, a Ordem citou especificamente o caso de Feltrin que, à época, há 21 anos, recebia R$ 12.582,00 mensais. No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia a Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes. Ele destacou as "peculiaridades fáticas" do caso - apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.
Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário. Gilmar frisou que, quando pediu ao STF o restabelecimento de sua pensão, Feltrin estava com 81 anos e já recebia o benefício suspenso pelo governo de Mato Grosso havia mais de 20 anos - desde 1999.
"Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho", justificou Gilmar.
Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um "privilégio odioso", mas um "benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho".
Gilmar invocou outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores e ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin. Para o decano, o fato de o ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por longo período justifica a manutenção dos repasses mensais.
A decisão foi dada durante julgamento virtual de um pedido de Feltrin. Ele requereu o restabelecimento da pensão, barrada após o Supremo declarar inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores.
alexandre | 19/09/2024 11:11:19
Absurdo..vai um servidor publico trabalhar ´só 30 dias, aposenta com 1 salario minimo...
CausÃÂdico | 19/09/2024 10:10:09
Vale ressaltar que devido a reforma da previdência instituÃda pela EC 103/2019 ele vai receber apenas a metade da pensão vitalÃcia.
Veter | 19/09/2024 09:09:59
Maravilha, coitadinho desse ex gov. O crime no Brasil compensa....
Servidor Prejudicado | 19/09/2024 09:09:56
É um direito dele garantido pela constituição federal que não pode ser negado. Imagine então a situação complicada daqueles servidores estáveis que tem mais de 40 anos de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso e até hoje não conseguiram se aposentar. Tudo por causa da birra do MTPrev e da PGE. Esses servidores que estão sendo prejudicados precisam ingressar com uma ação na justiça contra o Estado exigindo o pagamento retroativo do abono de permanência, que é um direito garantido pela Constituição Federal.
elizangela | 19/09/2024 09:09:33
Isso é um absurdo trabalhador precisa trabalhar anos e anos pra poder aposentar, ai esses que surrupia os cofres público, tem essa regalias.....isso agente tá vendo um Brasil sem futuro com esses tal representantes ......É uma Vergonha..
CIBELI | 19/09/2024 09:09:32
Bem merecido Moisés Feltrin, uma pessoa muito genorosa, fez muitos favores ao povo do Mato Grosso.
sueli | 19/09/2024 09:09:21
FICAR 33 DIAS NO CARGO E RECEBER APOSENTADORIA. "STF" VERGONHA PARA O BRASIL, ESSE MINISTRO GILMAR MENDES DEVE ESTÃ RECEBENDO UMA GRANINHA POR FORA, TUDO MUITO ESCANCARADO.
trabahadores explorados | 19/09/2024 08:08:57
ta muito errado 33 dias de trabalho e aposentadoria de 33 mil, é por isso que o trabalhador é explorado, para bancar esses privilégios,comprar uma moto financiada e quando não consegue pagar o ipva tem sua moto confiscada pelo estado é para isso aà bancar esses sangue sugas
Ana | 19/09/2024 08:08:54
DEVOLVE MEU ICMS
Neto | 19/09/2024 08:08:39
pouca vergonha e descaramento
Contribuinte indignado | 19/09/2024 08:08:25
Enquanto muitos não consegue aposentar nem com um salário, outros tem privilégios absurdos, aposentar com 33 dias de trabalho e receber 33 mil por mes isso é tapa na cara dos contribuintes, mudem essas aberrações deputados
Galdêncio | 19/09/2024 08:08:17
Esse stf é um chiqueiro cheio de porcos fedorentos, sempre defendendo com unhas e dentes interesses espúrios. Esse antro de vagabundagem chamado stf é a maior vergonha para o PaÃs.
Siqueira | 19/09/2024 08:08:10
DifÃcil de compreender, se nem os Ministros tem um entendimento das Leis. (Leis Confusas) Mas será que este Sr Moisés, não tem outras aposentaria, ex: o FAP. O Brasil dos Brasis.
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