Política

Terça-Feira, 30 de Junho de 2015, 15h16

TCE determina que AMM crie fundo de reserva para evitar atraso em pagamentos

Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações legais as contas anuais de gestão da Associação Mato-grossense dos Municípios. Os balancetes referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do ex-presidente Valdecir Luiz Colle foram avaliados na sessão plenária do dia 09/06. O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli.

Foram aplicadas multas de 46 UPF ao ex-gestor da AMM, 35 UPF à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marta Lúcia Bona e 11 UPF à responsável pela inserção de informações pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic.

As penalidades aplicadas tratam da identificação de deficiência no planejamento de aquisições de bens e serviços, com utilização de modalidade licitatória menos abrangente. Desse modo, o relator ainda determinou à atual gestão que efetue a programação das despesas, adequando à receita efetivamente arrecadada e criando fundo de reserva, com a finalidade de atender eventuais necessidades extraordinárias da AMM. O objetivo é evitar pagamento de encargos com atraso e a incidência de juros e multas.

 

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