Política

Sexta-Feira, 14 de Março de 2014, 20h02

TCE encontra irregularidades na licitação para coleta do lixo em Chapada

Da Redação

O conselheiro relator Valter Albano julgou parcialmente procedente a Representação Interna acerca de supostas irregularidades na concorrência pública nº 34/2011 destinada à prestação de serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos urbanos e conservação de vias e logradouros públicos no município de Chapada dos Guimarães.

A equipe técnica constatou duas irregularidades que se referem aos pagamentos dos serviços do contrato mencionado, sendo uma relativa a despesas irregulares e não autorizadas no valor de R$ 2.419,95, pagas a credor diverso do contratado; e, outra, referente à realização de pagamento acima do valor contratado em R$ 14.058,22.

Com relação à primeira irregularidade, o ex-gestor enviou o comprovante de depósito referente ao ressarcimento do valor de R$ 2.419,14 aos cofres públicos, por concordar que, de fato, foi pago indevidamente à empresa CRG Ambiental Tratamento de Resíduos Sólidos pela coleta de lixo hospitalar, serviço este que já é contemplado no contrato com a empresa Barborim ADM Serviços LTDA – ME. O comprovante foi rejeitado pela SECEX e mantida a falha com o argumento de que não restou especificada no recibo bancário a origem do pagamento: se realizado com recursos próprios do ex-gestor ou dos cofres da prefeitura.

Já a segunda irregularidade foi afastada ao verificar-se que houve um equívoco por parte da SECEX ao incluir em seu cálculo o valor R$ 60.276,14 pago àquela empresa, o qual não se refere ao contrato em questão.

O relator encontrou nos autos o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitida em nome do ex-gestor, Flávio Daltro Filho, e o respectivo comprovante bancário. Após consulta ao Sistema Aplic, constatou-se que o citado valor foi devidamente creditado na conta da Prefeitura em 18/03/2013, dois dias após o pagamento.

A equipe técnica não soube constatar porém, se o dinheiro foi receita própria do ex-gestor ou da prefeitura. \"Certamente não será a identificação no comprovante de depósito de quem efetuou o pagamento que irá certificar, de fato, a sua origem. Portanto, considero a irregularidade sanada pelo ex-gestor\'\', pontuou. Após o seu conhecimento, a representação interna foi arquivada pelo Pleno do TCE-MT.

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