Quinta-Feira, 27 de Abril de 2023, 14h45
QUENTINHAS
TCE flagra "manobra de empresa" e suspende licitação de R$ 23 milhões em MT
VAM Refeições prometeu entregar comida com preço bem abaixo ao estimado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Guilherme Maluf, suspendeu o lote 1 de uma licitação que previa o fornecimento de alimentação para presos em unidades penitenciárias de Sinop (501 Km de Cuiabá), estimada em R$ 23 milhões. Uma empresa que participou da disputa apontou que já há um contrato em vigência para prestação do serviço (realizado por ela própria), com vigência até o dia 20 de agosto de 2023.
A decisão do conselheiro foi publicada na última quarta-feira (26). Além do contrato já vigente, que exigiria que o preço final ofertado pela empresa vencedora fosse repactuado no início da prestação do serviço, Maluf também apontou que a organização se comprometeu a fornecer as refeições por um valor inexequível.
De acordo com informações da representação de natureza externa (RNE), há indícios de que a VAM Refeições e Eventos, vencedora do lote 1, informou que forneceria as refeições por um preço “baixo demais”, de R$ 13,2 milhões ano. O “desconto” de mais de 42% sobre o preço estimado pelo Governo do Estado para prestar o serviço (R$ 23 milhões) levanta a suspeita de que a organização tenha ofertado um valor impossível no negócio apenas para “vencer” a disputa.
Assim, em oportunidades futuras, a empresa poderia exigir “repactuações” do contrato, aumento do valor pago pelo Estado para prestar o serviço, que poderiam até mesmo ultrapassar os R$ 23 milhões iniciais estimados pelo Poder Público. Na decisão, Guilherme Maluf citou o exemplo do serviço prestado atualmente pela Novo Sabor Refeições Coletivas – empresa que possui o contrato temporário, que vence em agosto de 2023, e que questionou a licitação vencida pela VAM Refeições e Eventos.
Segundo a RNE, o Estado paga hoje R$ 3,38 por cada café da manhã oferecido aos presos, R$ 10,80 (almoço e jantar, cada um) e R$ 3,07 para a ceia. A VAM Refeições Coletivas, por sua vez, afirmou que cobraria apenas R$ 2,87 (café da manhã e ceia, cada um), além e R$ 7,57 para almoço e o mesmo valor para o jantar.
“Ou seja, ao analisarmos o valor pago atualmente pelas refeições e o valor homologado no resultado do certame, há dúvida sobre a sua exequibilidade, principalmente pelo fato de que o órgão licitante tem conhecimento de que os valores ofertados pela licitante vencedora se encontram significativamente inferiores aos atualmente praticados, conforme demonstrado na tabela acima”, analisou o conselheiro Guilherme Maluf. O membro da Corte de Contas utilizou como exemplo a própria Novo Sabor Refeições Coletivas.
Em agosto de 2020, quando a empresa venceu a licitação para prestar o serviço, os valores ofertados foram R$ 2,81 para café da manhã, R$ 7,25 para almoço e janta (cada um) e R$ 2,77 na ceia. Atualmente, após reajustes e repactuações, os valores já subiram conforme a comparação feita pelo conselheiro do TCE/MT entre a Novo Sabor Refeições e a VAM Refeições Coletivas.
“Não é plausível admitir que a Administração Pública, com base em pareceres e informações técnicas, efetue o acréscimo de valores contratualizados, sob o argumento de que eles não são mais exequíveis pois houve variação expressiva no mercado e, em seguida, em procedimento licitatório o mesmo órgão afirmar que valores praticados abaixo desses são exequíveis”, observou o conselheiro. Guilherme Maluf advertiu, ainda, que “caso a administração pesquise tão somente o valor das propostas, não se concretizará o binômio custo-benefício, mas só análise de custo”.
O mérito da discussão ainda será debatido no plenário do TCE/MT.
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