Segunda-Feira, 07 de Janeiro de 2019, 08h25
R$ 315 MIL
TRE manda MDB e PT pagarem dívida de coligação que elegeu Silval em 2010
Partidos eram coligados e ajudaram a reeleger o então governador Silval Barbosa
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, condenou os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e dos Trabalhadores (PT) a pagarem juntos um débito de R$ 315.785,58 relativos às prestações de contas dos dois quando faziam parte da mesma coligação, que reelegeu o governador Silval Barbosa em 2010. A cada um dos partidos caberá desembolsar R$ 157.892,79 em um prazo de 15 dias.
A decisão foi publicada no dia 18 de dezembro, mas refere-se a acórdãos de setembro de 2016 e fevereiro de 2017, no caso do MDB (naquele tempo, ainda PMDB) e de pedido da União, no caso do PT. Formalmente, trata-se da cobrança de uma dívida de sete anos nunca honrada.
“Em cumprimento ao disposto nos Acórdãos nº 25.597 de 06/09/2016 e nº 26.007 de 07/02/2017, intimo o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - MDB/MT, para pagar o débito atualizado no valor de R$ 157.892,79 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções contidas nos normativos vigentes”, escreveu o juiz do TRE sobre o PMDB.
Quanto ao PT, referiu-se, Veloso Peleja Junior: “Trata-se de pedido da União, de fls.1186/1189, visando realizar o cumprimento de sentença, materializado no acórdão de fls.911/918 e 940/949, requerendo para tanto a intimação do Executado – Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores - PT/MT, para pagar o débito no valor de R$ 157.892,79 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), e em caso do não pagamento, requer: a) bloqueio, por meio do Sistema Bacen Jud, de contas e aplicações financeiras existentes em nome do Executado; b) inclusão do Executado no CADIN; c) negativação junto ao Serasa, por meio de ofício”.
O pedido da União foi deferido no todo (in totum) pelo juiz do TER, que determinou a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para imediato cumprimento.
O MDB e PT fizeram parte de uma ampla coligação que elegeu Silval Barbosa em 2010. Na ocasião, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) foi candidato ao Senado.
Nicholas | 07/01/2019 15:03:28
Tudo um bando de vigarista que entrou pobre na polÃtica e hoje estão milionários. São os verdadeiros traidores do povo. O caso do Abicalil é ainda mais decepcionante pois ele usou a mobilização da categoria apenas para favorecer os interesses do PT. Sem falar que o partido dele promoveu o maior escândalo de corrupção da história.
Marcos | 07/01/2019 14:02:24
Quero ver se não pagar o que vai acontecer..
edu | 07/01/2019 13:01:17
Pois é... com essa grana ja pagaria o 13º dos servidores.... tinha que ser pagamento imediato!
Astride Gurkewiskj | 07/01/2019 09:09:21
Com tanto que roubo da população de MT, deveria ter prazo de 24 horas.
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