Segunda-Feira, 09 de Maio de 2022, 10h38
DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS
TRE nega recurso para cassar Emanuel e ainda exclui multa
Abilio Brunini denunciou prefeito por abuso de poder econômico no pleito de 2020
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, acatar um recurso da defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e excluiu uma multa aplicada contra ele, durante a eleição de 2020. Os integrantes da corte decidiram também negar um recurso feito pela coligação do candidato derrotado naquele pleito, o ex-vereador Abilio Brunini (Podemos), que acusava o gestor municipal de abuso de poder político e econômico.
A multa, de R$ 5,3 mil, foi aplicada pela juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Na ocasião, o ex-vereador argumentou que a chapa do prefeito obteve vantagem no pleito em razão da distribuição de cestas básicas a mais de dezoito mil famílias em pleno ano eleitoral. A distribuição das cestas foi realizada pela primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, e contemplou famílias afetadas pela pandemia.
Na ação, a chapa de Abílio tentava cassar a chapa do prefeito. Além da distribuição irregular de cestas básicas, ele apontou a suspensão de aumento de tarifa de água, proibição de corte no fornecimento de água e antecipação das vistorias e entregas de residências. O relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que as ações tiveram como justificativa a vivência do estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19.
“Trata-se, portanto, de medida proporcional à situação de pandemia vivenciada. Novamente os primeiros recorrentes não trazem na via recursal razões aptas a afastar o outrora decidido, portanto, mantém-se deveras acertada a fundamentação trazida na sentença”, apontou ele, mantendo a sentença de primeiro grau que apontou não existir motivos para a cassação do prefeito.
Abílio também acusava Emanuel de utilizar na campanha a mesma identidade visual adotada pela gestão. O magistrado apontou que o ordenamento jurídico não prevê expressamente vedação entre a identidade visual (mesmas cores) existente entre publicidade institucional e a utilizada na propaganda eleitoral, entendendo assim, que não houve qualquer afronta à legislação.
“Com essas breves considerações, em harmonia com o parecer ministerial, conheço os presentes recursos e nego provimento ao recurso interposto pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio Jacques Brunini Moumer, bem como dou provimento ao recurso interposto por Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa para afastar a multa de R$ 5.320,50 aplicada a Emanuel Pinheiro, mantendo-se incólume os demais termos da r. sentença”, aponta o voto, seguido por unanimidade pelos outros membros da Corte eleitoral.
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