Política

Sexta-Feira, 25 de Janeiro de 2019, 08h12

VITÓRIA SOB RISCO

TRE revela que senadora fez empréstimo ilegal para pagar campanha em MT

TRE destaca que empréstimo para custear campanha teria que ser realizado em banco

Da Redação

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, desaprovou as contas de campanha da senadora diplomada, Selma Rosane dos Santos Arruda, e de seus 1º e 2º suplentes, respectivamente, Gilberto Eglair Possami e Clerie Fabiana Mendes. Entre as irregularidades encontradas nas contas que ensejaram sua desaprovação estão: ausência de apresentação de contratos celebrados, serviços executados com publicidade e pesquisa eleitoral em período vedado e contratação de empréstimo sem observância legal para custeio de gastos eleitorais.

As contas foram desaprovadas pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (24/01). O relator das contas, o juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos, abordou todas as irregularidades apontadas nas contas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.

“Nos autos constam duas notas fiscais emitidas pela empresa Genius At Work Produções Cinematográficas, sendo uma no valor de R$ 230 mil e outra no valor de R$ 100mil. Os prestadores de contas foram instados a apresentar os contratos relativos a estas despesas, o que não ocorreu. Apesar da nota fiscal ser hábil a comprovar o gasto eleitoral, a falta de contrato, por se relacionar a despesa de uma prestação de serviço continuada e de considerável valor, impede a análise da CCIA, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral acerca da regularidade da contratação, compatibilidade do objeto, bem como a legalidade dos valores pagos com àquilo que foi contratado.”

Outra irregularidade apontada pelo relator se refere ao gasto realizado pela senadora em período vedado, que segundo o Ministério Público foi de R$ 927.816,36 e que não saiu da conta oficial, mas via caixa dois. “Os prestadores de contas não negam os gastos realizados no período chamado de pré-campanha e elencados no parecer ministerial. Também não negam que pagamentos realizados para pessoas e empresas no período pré-eleitoral se repetiram no período de campanha. Em verdade, cuidaram os prestadores de contas em sustentar que referidas despesas efetuadas no período de pré-campanha não se consideram gastos eleitorais, bem como, por terem sido realizadas em intervalo que antecede a campanha eleitoral, não poderiam ser alvo de análise na prestação de contas. Contudo, em que pese o esforço argumentativo dos combativos defensores dos prestadores de contas, a irregularidade detectada pela CCIA e corroborada pelo Ministério Público Eleitoral existe e é passível de gravidade à reprovação das contas. Isto porque as despesas realizadas no período de pré-campanha e comprovadas nos autos consideram-se gastos eleitorais”.

Por fim, o relator ressaltou que a senadora contraiu um empréstimo pessoal no valor de R$ 1, 5 milhões com o 1ª suplente, mas que o recurso não foi utilizado para saldar ordinárias transações da vida civil, mas para custear gastos eleitorais. “A utilização de recursos próprios para pagamento de gastos eleitorais que tenham sido obtidos mediante empréstimo só é cabível quando contraído em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Consta nos autos que dos R$ 1,5 milhões, 500 foi transferido, não por Gilberto, mas por sua esposa Adriana Krasnievicz Possamai. É precária a verossimilhança na alegação de que este se constituiu em genuíno e legítimo contrato de mútuo, quando se constata que a maioria – a imensa maioria, destaque-se - da receita obtida via suposto empréstimo foi empregada em benefício não só da mutuária (cabeça de chapa), como do próprio mutuante (1º suplente), o qual, juntamente com a cônjuge Adriana Krasnievicz Possamai, “bancaram” a campanha da chapa majoritária eleita tanto no período pré-campanha como no período eleitoral, o que evidencia o seu maior interesse no resultado da eleição. A suspeita de simulação do contrato de mútuo ganha robustez quando se verifica que o preço de mercado do bem imóvel supostamente dado em garantia ao mútuo, avaliado em R$ 600.000,00, representa apenas 40% do valor da “dívida”, conforme declarado pela própria senadora no seu requerimento de registro de candidatura. A título de reforço, considere-se que foi estipulado no indigitado contrato o prazo de 24 meses para quitação do “empréstimo”, o que é incompatível com os proventos de aposentadoria auferidos pela mutuária”.

Diante das irregularidades apontadas acima a Corte votou pela desaprovação das contas.

OUTRO LADO

Advogado de defesa da senadora, Diogo Sachs argumenta que ficou demonstrado tanto nas provas quanto no entendimento do TRE que não houve caixa dois na campanha de Selma Arruda. 

“O resultado do julgamento não surpreende, isso porque a via processual da Prestação de Contas é estreita e formal (contabilidade), razão pela qual  a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral, será analisado na AIJE; contudo, o ponto de partida do debate estará em outro patamar, isto é, em não havendo caixa dois, restará apenas saber qual é o limite e o alcance do art.36-A da Lei 9.504/97, em suma: o que é a pré-campanha?”, pergunta.

Acrescentou também que ficou assentado, indene de dúvida, que o TRE tem conhecimento de cada centavo que foi gasto na campanha "e, dessa forma, foi forçoso ao relator concluir que não houve ilicitude propriamente dita: crime ou dinheiro de fonte ilícita”.

Comentários (14)

  • Joao |  25/01/2019 21:09:55

    Folhamax ano 23 janeiro de 2519: TRE caça mandato de Senadora Selma e a torna inelegível. A justiça entendeu que houve abuso se poder na eleição de 2018.

  • Muxirum |  25/01/2019 15:03:34

    Veja o Mauro Mendes fez, veja o que essa juíza fez, POVO aprendam a votar. Na nova eleição para Senador que vai ter é Procurador Mauro...

  • Bertha |  25/01/2019 10:10:58

    Essa Moro de saias tem tudo haver com o outro Moro capacho, que agora está mudo, surdo e cego!

  • Memória ativa |  25/01/2019 10:10:57

    Não tem nada de pessoal nas acusações do relator? Pois não se esqueçam que ele era advogado do Silval Barbosa, aquele que impulsionou o caos do estado de MT, e não conseguiu ter sucesso em sua defesa.

  • Juliete do Osmar Cabral |  25/01/2019 10:10:50

    Que vergonha, e eu votei nessa dona! cruzes, que descarada!

  • profeta jacaré |  25/01/2019 10:10:45

    essa dona aí e Jayme campos combinaram votos e Jayme campos também emprestou dinheiro pra ela, pode investigar a fundo que acham; eu particularmente acho que tem que ter outra eleição pro senado, tem rolos dos dois eleitos para senador.

  • Eleitor frustrado |  25/01/2019 09:09:54

    A casa da Selma que foi dada em garantia ao suposto empréstimo foi declarada por ela mesmo no valor de R$ 320.000 e NÃO R$ 600.000. Podem conferir http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2018/2022802018/MT/110000613185/bens

  • servidor  |  25/01/2019 09:09:51

    Francisco, que discurso safado o seu ..toma vergonha na sua cara.

  • Auremácio Carvalho |  25/01/2019 09:09:48

    O CASO VAI PARAR NO TSE E, COMO ACONTECEU COM O CASO TAQUES/MEDEIROS, QUANDO FOR JULGADO, Jà O MANDATO ESTARà ENCERRADO. É O BRASIL.................. PAÃS DAS MARACUTAIAS.......NADA DE NOVO, SOB O CÉU CUIABANO.....................

  • Teo |  25/01/2019 09:09:39

    Mulherzinha imoral, antiética! Imaginem o que nao aprontou nos processos que ela atuava. Coitado de quem passou por essa insana. Que justiça seja feita a essa falsa moralista! Cassaçao já!

  • Barão  |  25/01/2019 09:09:27

    Francisco Santo. Vc é a favor de ilegalidades. Ok. Entendi. Infelizmente não é esse o Brasil que eu quero. #fora

  • PRIMAVERENSE |  25/01/2019 09:09:03

    Tem que ser cassada pois a propia sempre pregou rigor para combater as irregularidades agora ela que assuma as consequencias.

  • Francisco Santo. |  25/01/2019 08:08:49

    Estão procurando pelo em ovo ! Nunca fizeram grandes pesquisas em tempo algum a respeito de conhecidos políticos que ficaram milionários. Em cima da aguerrida, vão com tudo.

  • José Carlos  |  25/01/2019 08:08:47

    FALTA MAIS O QUE, PARA O TRE CAÇAR A CANDIDATURA DESSA SENHORA, Jà FOI PROVADO QUE ELA USOU OS PROCESSOS QUE DAVA MIDIA PRA SE ELEGER, ESCOLHIA DENTRO DE PILHAS DE PROCESSOS. USOU O GARGO DE JUIZA PRA SE AUTO PROMOVER, APLICANDO PENAS ALTAS QUE NÃO CONDIZ COM O DELITO PRATICADO,... CONDENANDO INOCENTES PRA FICAR DE BEM COM A SOCIEDADES, FAZENDO REUNIÕES POLITICAS ENGUANTO ERA TITULAR DA VARA CRIMINAL, .... USANDO DE CAIXA 2 USANDO AVIÕES EM CAMPANHA SEM APRESENTAR O CUSTO NA CAMPANHA..... SERà QUE O. T R E. NÃO TEM PROVAS SUFICIENTES AINDA. QUER MAIS O QUE?

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