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Advogado acusado de tentativa de feminicídio vai enfrentar o júri

 

ALINE ALMEIDA
Gazeta Digital

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Advogado Nauder Júnior Alves Andrade irá a júri popular por tentar matar a ex-namorada com uma barra de ferro, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, proferida no dia 27 de junho.

No mês passado, o advogado teve a liberdade concedida, com uso de tornozeleira eletrônica, após acórdão da Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a decisão de pronúncia.

No entanto, a juíza voltou a pronunciar Nauder a júri por feminicídio tentado, destacando que não ficou configurado, de forma inquestionável, circunstância que exclua o crime, isente o agente de pena ou enseje a desclassificação.

Nauder foi preso em agosto de 2023 após tentar matar a então namorada. Ele foi denunciado por feminicídio tentado, praticado contra sua namorada, pessoa com a qual conviveu por aproximadamente 12 anos, ficando demonstrados indícios de que a prática delituosa se deu após uma discussão entre as partes, tendo o réu acusado a vítima de traição e por ter ela se recusado a manter relação sexual.

"Assim, verifica-se que há indícios suficientes a justificar a manutenção das qualificadoras dos incisos II (motivo fútil), IV (dificuldade de defesa) e inciso VI (feminicídio) c/c º 2º-A, inciso I (no âmbito da violência doméstica e familiar) e II (menosprezo à condição de mulher), não se mostrando elas desarrazoadas, sendo, portanto, incabível sua exclusão, nesta fase e, consequente subtração da matéria da competência constitucional do Tribunal do Júri".

Ana Graziela pronunciou o advogado por tentativa de feminicídio, motivo fútil, dificuldade de defesa, violência doméstica e familiar, menosprezo à condição de mulher. Absolveu dos crimes de ameaça e cárcere privado.

“Deixo de apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva do acusado, efetuado pela defesa em suas alegações finais, pois, em cumprimento ao acórdão de id. 158056349, o réu, após participar de audiência de admoestação, foi colocado em liberdade, ficando, portanto prejudicado o pedido. Em razão de não ter sido cumprida a ordem, na instância superior, de desentranhamento da sentença de pronúncia anulada antes do retorno dos autos à esta instância singela”, destacou a magistrada.





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