O Edital N. 1/2025-DF, que informa a abertura dos processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social da Comarca de Pedra Preta já está disponível. O documento está assinado pelo juiz Márcio Rogério Martins, diretor do Foro e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (10 de fevereiro).
Inscrições: A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 17/02/2025 a 18/03/2025, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ , nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato. A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo irá analisar somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
Requisitos: São requisitos para o credenciamento de Assistente Social: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Recursos - Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo , conforme prazo estabelecido no referido edital.
O prazo de validade do Processo Seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.