Cidades Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 17h:50 | Atualizado:

Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 17h:50 | Atualizado:

FALSO COMPRADOR

Dono de S10 denuncia golpe e ameaças; Justiça manda anular negócio

Justiça determinou o sequestro da caminhonete para devolvê-la ao dono

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

S10

 

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Barra do Garças, anulou um negócio jurídico celebrado entre um vendedor e um pretenso comprador de uma caminhonete devido à alegação de fraude. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor, confirmou a tutela provisória anteriormente concedida e declarou a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes.

O autor da ação anunciou um veículo S10 para venda em uma página de anúncios comerciais no Facebook. Um homem chamado Elias entrou em contato, demonstrando interesse na compra. Durante a conversa, Elias teria explicado que iria adquirir a caminhonete para repassá-la a um funcionário.

Na sequência, outra pessoa entrou em contato com o vendedor, afirmando que Elias havia solicitado que ele verificasse o estado do veículo. No encontro marcado, o suposto comprador pediu para dirigir a caminhonete sob o pretexto de testá-la. Depois disso, ele desceu do veículo e não devolveu a chave ao proprietário, alegando que já havia realizado o pagamento do bem, no valor de R$ 35 mil, conforme instruções de Elias.

O vendedor informou que não tinha recebido nenhum valor e alertou o suposto comprador de que ambos haviam sido vítimas de um golpe, já que o valor foi depositado na conta de uma terceira pessoa.

Diante da situação, os dois foram à delegacia, onde o suposto comprador registrou um boletim de ocorrência e, durante as tratativas, recebeu instruções de outra pessoa para esconder o veículo.

Após negociações, as partes decidiram dividir o prejuízo causado pelo golpe e ajustaram, na delegacia, que o autor ficaria com a caminhonete enquanto o requerido permaneceria com uma moto e mais 3.000 tijolos. Para formalizar o acordo, foram até um cartório, mas, ao chegarem, o local estava fechado. Nesse momento, o réu se exaltou, proferiu xingamentos e ameaças ao autor e, após discussões, afirmou que ficaria com a caminhonete sem devolvê-la.

Diante dos impasses, o vendedor recorreu ao Poder Judiciário e, em caráter liminar, obteve a determinação para o sequestro da caminhonete. A decisão foi proferida pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.

O mandado foi cumprido por um oficial de justiça, que localizou o veículo e o devolveu ao autor. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Fernando da Fonsêca Melo confirmou a liminar concedida e declarou a nulidade do negócio celebrado entre as partes.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Jose Henrique Da Silva

    Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 09h52
  • Passei pela mesma situação só que não deixei a pessoa que dizia ser mecânico testar minha moto. A seguir disse que Já havia feito o depósito na conta do meu sócio pois tenho uma empresa. Informei que não havia recebido nada. A situação foi ficando tensa quando do nada duas viaturas da PM, pararam em frente a minha casa e pude informar o que estava acontecendo.. Os dois foram presos na mesma hora!!
    1
    0



  • souza

    Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2025, 08h13
  • Tem pilantras de toda ordem...tomou o carro na mão grande sem pagar...o pior foi por o dono real da camionete nesse imbróglio todo e ainda tomou prejuízo por causa de um bem seu mesmo...aff.
    5
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet