O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucionais trechos de um Decreto do governador Mauro Mendes (União) que passava aos municípios a responsabilidade de oferta de vagas no ensino fundamental, até o 4ª ano, a partir de 2027.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator de um “juízo de retratação” de uma direta de inconstitucionalidade ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O acórdão (decisão colegiada) foi publicado nesta segunda-feira (26).
Inicialmente, a direta de inconstitucionalidade foi extinta sem julgamento de mérito - mantendo a responsabilidade dos municípios de Mato Grosso em ofertar as vagas iniciais do ensino fundamental a partir de 2027. A PGJ, entretanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o TJMT analisasse a questão.
Nos autos, o Governo do Estado insistiu em fazer com que os municípios oferecessem até o 4º ano do ensino fundamental aos estudantes a partir de 2027.
“No mérito, assegura não haver vício formal nem material no dispositivo impugnado, salientando que há apenas um processo de reordenamento do ensino”, defendeu o Governo.
O argumento não foi aceito pelo desembargador Paulo da Cunha, que está prestes a se aposentar do TJMT. Em seu voto, ele analisou que o Governo de Mato Grosso está invadindo a competência da União para legislar sobre a educação brasileira.
“Não há como afastar a conclusão de que o artigo 3º do Decreto Estadual n. 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, esclareceu o desembargador.
O Decreto do governador Mauro Mendes prevê mudanças no ensino fundamental de Mato Grosso a partir de 2021, quando os municípios teriam que ofertar vagas já no primeiro ano do nível escolar.
Jorge da Biblioteca
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 13h52Contribuinte indignado
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 09h15Nascimento
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 08h42oi
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 19h56Povo
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 19h31