O juiz da Vara Única de Querência (950 Km de Cuiabá), Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, extinguiu um processo por crimes ambientais contra o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental, João Dias Filho. Ele atuou na gestão do ex-governador Pedro Taques, e é alvo da operação “Polygonum” por fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão do juiz de Querência foi publicada na última segunda-feira (11).
Segundo os autos, João Dias Filho respondia a um processo ao lado do prefeito de Querência, Fernando Gorgen (União), além dos familiares do gestor - Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha e Roseli Zang. O grupo realizou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal (MPF), favorecendo propriedades rurais na região como a Fazenda Santiago II, onde teria ocorrido um desmatamento ilegal de 700,59 hectares.
No TAC, o grupo se comprometeu a reparar os danos ambientais, o que fez com que o juiz de Querência extinguisse o processo não só contra o grupo do prefeito, mas também em favor de João Dias Filho, réu no processo. A empresa do ex-superintendente (Temática Engenharia Agroflorestal) também se beneficiou da medida.
“O Termo de Ajustamento de Conduta efetuado entre Franciele Gorgen Jacob, Fernando Gorgen, Fernanda Gorgen Cunha, Roseli Zang e Tiago Gorgen (devedores solidários) e o Ministério Público Federal, extingue a dívida em relação aos demais codevedores, sendo de rigor o aproveitamento da sentença homologatória em relação a todos os requeridos”, reconheceu o magistrado.
POLYGONUM
A operação “Polygonum” foi deflagrada pela Delegacia do Meio Ambiente (Dema), e teve seis fases entre os anos de 2018 e 2019.
A denúncia revela que membros de uma suposta organização criminosa – servidores públicos, prestadores de serviços e membros do 1º e 2º escalão da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT) -, apresentavam relatórios técnicos de tipologia vegetal “ideologicamente falsos”. Uma das irregularidades era a alteração da “classificação fitofisionômica” de fazendas e propriedades rurais de “floresta” para “cerrado”.
De acordo com o Código Florestal, se uma área de reserva da Amazônia Legal é denominada como “floresta”, 80% dela deve ser preservada. Por outro lado, se a região tem classificação como “cerrado”, então apenas 35% de sua vegetação nativa deve ser mantida.
Informações da Procuradoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística apontam prejuízos ambientais da ordem de R$ 143,6 milhões. Ao todo, a operação “Polygonum” indiciou 69 infratores ambientais.
Geraldo Magela da Silva
Sexta-Feira, 15 de Setembro de 2023, 05h48Cadastro Ambiental Rural
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 21h47Uilson
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 19h37Djuca
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 19h05Dalton CASTANHO MEDINA
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 17h04Ocaradepau
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 16h46Zeca
Terça-Feira, 12 de Setembro de 2023, 15h28