O Sindicato dos Servidores do Detran-MT (SINETRAN-MT) é alvo de uma denúncia formalizada no Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MPT-MT) e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-MT), que o acusa de práticas antissindicais. A denúncia, assinada por um grupo de servidores, alega que a atual diretoria do sindicato, composta unicamente por servidores ocupantes do cargo de agente do serviço de trânsito, tem priorizado os interesses desse cargo em detrimento dos demais que compõem a Carreira do Sistema Nacional do Serviço de Trânsito de Mato Grosso: Advogado, Auxiliar e Analista do Serviço de Trânsito.
A denúncia detalha que além dos cargos de advogados e analistas do Serviço de Trânsito terem sido excluídos da última negociação salarial no ano de 2022, o Sinetran-MT tem se oposto à oferta de cursos de qualificação para servidores dos cargos de Advogado, Analista e Auxiliar. O sindicato teria questionado administrativamente o Detran-MT, argumentando que cursos em áreas de fiscalização de trânsito e banca examinadora (avaliação de provas de CNH) deveriam ser direcionados apenas aos ocupantes do cargo de Agentes do Serviço de Trânsito, apesar das normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que regulamentam os referidos cursos, não darem amparo a esse entendimento.
Ao ser contrariado, o Sinetran-MT moveu uma ação judicial contra o Detran-MT, questionando a oferta de curso de qualificação a todos os servidores, e conforme a denúncia, mesmo sabendo que tais cursos “são relevantes para o conhecimento da categoria como um todo, inclusive como requisito para progressão na carreira e para fins remuneratórios”. A denúncia aponta também que o sindicato acusa, desprovido de qualquer comprovação, a Escola Pública de Trânsito de favorecer servidores ocupantes de outros cargos nas inscrições, alegando falta de transparência no processo, mesmo tendo sido publicado Edital no Diário Oficial, e tendo mais de 80% das vagas disponibilizadas preenchidas por servidores do cargo de Agente.
Os servidores que assinam a denúncia afirmam que não se sentem representados pelo Sinetran-MT e que estão "totalmente desprovidos de ação sindical na defesa de seus direitos". Eles manifestam preocupação com a campanha salarial em curso, alegando que não têm conhecimento dos pleitos e que as informações não são repassadas de forma transparente.
A denúncia se baseia na Constituição Federal, que garante a liberdade sindical e proíbe interferências que limitem a atuação dos sindicatos ou dos trabalhadores; na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como prática antissindical qualquer ato que dificulte ou impeça a liberdade de associação ou a atuação sindical; e na Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os trabalhadores contra atos antissindicais. As denúncias devem ser analisadas pelos órgãos competentes e, caso sejam constatadas as práticas antissindicais, o Sindicato poderá ser penalizado.
Atualmente o Sinetran-MT é presidido por Simonton Sousa Garcia, tendo como vice-presidente Thaísa Cristina Araújo.