Economia Quinta-Feira, 18 de Agosto de 2022, 09h:02 | Atualizado:

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GOLPE EM FAMÍLIA

Irmãos brigam na Justiça por empresa avaliada em R$ 100 milhões

Após rompimento da sociedade um acusa o outro de desvio de recursos

Da Redação

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TJ, tribunal de justi�a

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT deve julgar, na próxima semana, recurso de uma ação de prestação de contas da empresa lNBESP (Indústria e Beneficiamento de Sub-Produtos de Origem Animal Ltda.), líder em fabricação de insumo para ração e insumo para produção industrial de material de higiene, limpeza e biodiesel. A empresa seria avaliada em R$ 100 milhões. 

No recurso, que está sob a relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias, o recorrente Valeriano Francisco Sales tenta reverter uma decisão da comarca de Várzea Grande, obtida por seu sócio igualitário e irmão, Adriano Sales. A decisão determinou que Valeriano, sócio administrador, prestasse contas sobre a movimentação da empresa, com base em documentos legais a seu irmão Adriano, que não participa da gestão. 

Entre outros pontos, Valeriano foi condenado a prestar contas da sua administração frente a empresa nos anos de 2011 e 2016, esclarecendo a destinação de valores e pagamentos a título de divisão de lucros ou pró-labore no período de 2013 a 2016. Ele também deverá explicar a destinação de equipamentos da empresa, como digestor para ossos e caldeira horizontal.

 Seus advogados argumentaram que Valeriano tentou prestar contas no processo sem apresentar sequer um extrato bancário da empresa, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. "A perícia contábil, feita apenas com os documentos fraudulentos apresentados pelo agravado, concluiu exatamente que não há como se fazer perícia apenas com os documentos apresentados e ainda indicando ao magistrado de piso que há total descontrole contábil da empresa", afirmam os advogados. 

Os advogados  afirmam que, de acordo com jurisprudência do TJ-MT, não é possível aceitar prestação de contas sem apresentação de extratos bancários da empresa, o que eles acreditam ser teratológico.

A defesa do empresário Valeriano Francisco Sales divou nota com sua versão sobre a ação judicial. Confira na íntegra:

1) É inverídica a afirmação de que o litígio judicial representa disputa sobre gestão na empresa. Aliás, foi indeferido há muito tempo o pedido de Adriano Sales para afastamento do Sr. Valeriano Francisco de Sales da administração da empresa. O que existe é apenas uma ação de prestação de contas, devidamente prestadas por Valeriano Francisco de Sales nos autos, e, com prova pericial parcialmente concluída reconhecendo que a empresa deve a Valeriano a restituição de empréstimos por ele realizados, que superam os R$ 6 milhões;

2) Não existe na prova pericial (ainda pendente de conclusão dos esclarecimentos que haviam sido determinados) qualquer menção a desvios ou qualquer ato ilícito do Sr. Valeriano Francisco de Sales em sua gestão nas empresas;

3) O objeto do recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça é justamente o cerceamento de defesa criado pelo juiz de 1º grau que, embora tenha determinado ao perito que prestasse os esclarecimentos apresentados por Valeriano Francisco de Sales, decidiu julgar a prestação de contas com base na prova pericial incompleta para considerar que as contas prestadas estariam incompletas e deveriam ser complementadas;

4) O advogado Fausto André da Rosa Miguéis e seu cliente Adriano Sales têm constantemente proferido ofensas ao Sr. Valeriano Francisco de Sales e realizado diversos procedimentos judiciais infundados e contraditórios, a exemplo:

e) Embora Adriano Sales seja sócio de 50% das empresas, apresentou um pedido de colação alegando que suas ações deveriam ser repartidas com os demais irmãos, com o propósito de exigir a mesma repartição para o Sr. Valeriano Francisco de Sales;

f) O Sr. Adriano Sales ajuizou em conluio com três (03) irmãos uma ação pretendendo invalidar a aquisição de quotas das sociedades, tanto por ele (Adriano) quanto por Valeriano Francisco de Sales, com falaciosas alegações de simulação que não se sustentam perante as provas dos autos. O ajuizamento da ação de colação corrobora ainda mais as provas do conluio;

g) O Sr. Adriano Sales cometeu grave infração do contrato social devidamente reconhecida por acórdão do TJMT quando celebrou sem o consentimento do Sr. Valeriano Francisco de Sales a cessão de partes das suas quotas para os irmãos em conluio, e, devido a essa coisa julgada, foi ajuizada por Valeriano Francisco de Sales a ação de dissolução parcial da sociedade, para exclusão do Sr. Adriano Sales dos quadros da empresa e apuração de seus haveres em liquidação de sentença. Referido processo já concluiu a fase de instrução e aguarda apenas a prolação de sentença;

8) O Sr. Valeriano Francisco de Sales tem sido vítima de uma ardilosa tentativa de difamação e calúnia por atos inescrupulosos do seus irmãos que associaram conluio com Adriano Sales, e, que ao final dos processos apurará as responsabilidades civis e criminais dos envolvidos nessas infundadas acusações.

 





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