O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a anulação da cessão de um terreno localizado em Várzea Grande, que havia sido concedido pelo Governo do Estado à Assembleia de Deus. No local, seria erguida a sede da igreja no Município, mas o termo que concedeu a permissão de posse pelo Executivo Estadual foi considerado irregular pelo magistrado.
A ação apontava que em 2007 a então Secretaria de Estado de Administração (SAD) concedeu à Convenção os Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso (Codemat) o termo de permissão de uso de um imóvel localizado na Avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande, com área total de 52 mil metros quadrados. Segundo o acordo, ali seria erguida a sede da igreja, pelo prazo de 50 anos, tendo ainda facultada a opção pela permanência na posse do bem ao fim do período.
O Ministério Público de Mato Grosso apontava que a celebração do termo de permissão ocorreu sem um procedimento licitatório prévio, ou mesmo autorização legislativa, além da ausência de parecer da Procuradoria-Geral do Estado. O órgão ministerial pedia nulidade do ato administrativo.
A justificativa do MP-MT estava no fato de não existir hipótese legal que autorize o Estado a “permitir, ceder ou conceder o uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade”, o que segundo o órgão ministerial, não era o caso. Na ação, era pedido que a Prefeitura de Várzea Grande fosse impedida de conceder ou que suspendesse, caso já tivesse sido emitida, a licença de construção à entidade.
Em sua defesa, a igreja apontou que a permissão de uso atenderia o interesse público, uma vez que a entidade desenvolve trabalhos sociais, sendo reconhecida como de utilidade pública. O Governo do Estado pedia a extinção da ação por incompetência do juízo, alegando ainda que não houve ilegalidade no contrato de concessão de uso.
Em sua decisão, o juiz apontou que a utilização do imóvel pela Assembleia de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, corno um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião. O magistrado destacou que a permissão de uso de bens públicos se dá por outros meios, a exemplo dos convênios públicos celebrados com organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e fundações de direito privado.
“Realmente, verifica-se que a permissão, na verdade, mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração, ao contrário, a permissionária poderá utilizar e até promover benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público poderá se perpetuar indefinidamente, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido. Lado outro, ainda que estivéssemos diante do instituto de concessão de direito real de uso – o que não ocorre no caso, frise-se – far-se-ia imprescindível a adoção de diversas medidas, a exemplo da precedente autorização legislativa e do procedimento licitatório”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressaltou também que, no caso, não se aplica nenhuma das previstas para dispensa de licitação ou inexigibilidade, de modo que a realização do certame não podia ser afastada como foi. Por conta disso, o juiz determinou a anulação do ato, revogando assim a concessão do imóvel.
“Nessa tessitura, quando um ato administrativo mostra-se acentuadamente eivado de ilegalidade, como este que se tem em análise, o remédio jurídico posto à tutela da Administração Pública é a anulação desse ato, para que deixe de produzir seus deletérios efeitos. Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, pelo que declaro a nulidade absoluta, com efeito ex tunc, do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, de 10/12/2012, referente ao Imóvel público situado na Avenida Mario Andreaza, s/s, Várzea Grande/MT, com área total de 52.000,00 m²”, aponta a sentença.
Sebastião Bispo Dos S Mendonça
Quarta-Feira, 06 de Dezembro de 2023, 20h30Sebastião Bispo Dos S Mendonça
Quarta-Feira, 06 de Dezembro de 2023, 20h27JOSE MARGRIT
Quarta-Feira, 06 de Dezembro de 2023, 06h54Marcos
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Terça-Feira, 05 de Dezembro de 2023, 18h11