Cidades Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2024, 19h:32 | Atualizado:

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IMPOSTOR

Juiz condena ex-servidores por propina na liberação de alvarás

Dano aos cofres teria sido no valor de R$ 2,5 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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propina

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois ex-servidores da Prefeitura de Cuiabá, que foram alvos da Operação Impostor, deflagrada em 2011. Eles atuavam na emissão de alvarás, de forma agilizada, mediante o pagamento de propina, o que teria resultado em um dano de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

Foram condenados na ação penal os réus Mário Cezar de Almeida e Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso. Por outro lado, Gonçalino de Paula e Eufrásia Conceição de Matos, foram absolvidos. O esquema, de acordo com a denúncia do Ministério Público, funcionava na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e beneficiava grandes construtoras.

Em média, a emissão do documento demora cerca de 45 dias, mas com ambos, este prazo caía para apenas dois. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a dupla foi responsável pela emissão de vários alvarás, nesta modalidade. Mário Cezar de Almeida era o suspeito de solicitar e receber as vantagens indevidas.

Mário Cezar e Priscila Karen Ardaia foram condenados a 3 anos e 4 meses de reclusão, mas tiveram a pena substituída por duas medidas restritivas de direito. Ambos, de acordo com a sentença, poderão recorrer em liberdade, já que a sentença de prisão foi revogada.

“Verifico que o delito apresentou culpabilidade normal à espécie, não ultrapassando o juízo de reprovabilidade já previsto no tipo; a ré não ostenta maus antecedentes; poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-los; o motivo do crime restringiu-se ao intento da prática delitiva, próprio do tipo; as circunstâncias do delito estão relatadas nos autos, nada tendo a valorar negativamente; poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la; as consequências do crime fazem parte do tipo penal, de modo que não cabe a valoração negativa; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do crime”, diz trecho da sentença.





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Comentários (4)

  • Contribuinte

    Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 10h35
  • Teve absolvidos olharam as contas dos acusados e patrimonio, as viagens,as licenças infinitas, as intermináveis ausencias no traballho, afinal são servidores públicos
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  • Contribuinte varzeagrandense

    Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 10h27
  • foram so 4 e teve absolvidos, tem muuuuitos outros, em vg também, eles vendem milhares de dificuldades para praticar corrupção ativa,ficam o dia todo correndo atrás somente de seus interesses, isso é velho, e não entregam ainda o que prometem
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  • Cidadao

    Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 06h39
  • Ah fala sério, não conhecem a taxa de agilidade???
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  • Ivo Francisco de figueiredo

    Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 04h42
  • Cambada de ladrões, vagabundos deveriam ficar na cadeia por im Bom tempo
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