Cidades Sábado, 07 de Setembro de 2024, 18h:20 | Atualizado:

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COMBO DE CRIMES

Juiz condena "Mix", "Jogador" e "Dakota" do CV por tráfico de drogas

 

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Comando Vermelho, CV

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro integrantes do Comando Vermelho (CV). De acordo com os autos, eles fazem parte de uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas em Água Boa e região, estando ainda envolvidos em outros crimes.

A denúncia foi oferecida contra Vandos Matos Vieira, o “Mix”, Victor Manoel Vieira de Oliveira, André Paulo Dias, o “Hugo”, Jonatas Castanheira Pinto, o “Pareja”, Janailton Jerônimo Pereira dos Santos, o “Dakota”, Carlos Eduardo Siqueira, o “Duda”, Pablo Augusto de França Moraes, o “Jogador”, Igor Fraga David, Devanildo Pereira da Silva e Jonathan Borges De Oliveira, o “Bermanelly”.

Eles eram investigados por fazerem parte de uma organização criminosa atuando no tráfico de drogas em Água Boa e região. A investigação revelou que alguns criminosos ocupam posições estratégicas para que o controle do comércio de entorpecentes continue sendo exercido pelo grupo. Na decisão, o magistrado condenou quatro dos suspeitos.

Na sentença, o magistrado não detalhou a dosimetria de pena dos quatro suspeitos, mas apontou que dois deles foram condenados por associação para o tráfico, um por organização criminosa e o outro por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.

“Ante o exposto, julgo totalmente procedentes os pedidos formulados na denúncia e no aditamento, para o fim de: condenar os réus Devanildo Pereira da Silva e Maria Eduarda Siqueira Gonçalves de Jesus (registrada civilmente como Carlos Eduardo Siqueira Gonçalves de Jesus), já qualificados, às sanções do art. 35 da Lei 11.343/2006; condenar o réu Janailton Jeronimo Pereira Santos, já qualificado, às sanções do art. 2° da Lei 12.850/2013; e condenar o réu Jonathan Borges de Oliveira, já qualificado, às sanções dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003”, diz a sentença.





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