O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o leilão de imóveis do médico Ubiratan de Magalhães Barbalho, condenado em 2016 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 405.299,97 pela venda de atestados médicos a servidores do Governo do Estado.
De acordo com informações do processo, Ubiratan de Magalhães Barbalho cobrava R$ 50,00 por cada atestado médico que fornecia aos servidores públicos do Poder Executivo – sobretudo policiais militares e também servidores civis do Estado. A fraude foi descoberta pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2011, que utilizou dois policiais militares disfarçados que estavam “interessados” em comprar um atestado médico.
A história ganhou repercussão nacional na época quando o Fantástico veiculou uma reportagem sobre o caso. Ainda segundo o processo, pelo menos 30 licenças médicas foram emitidas por Ubiratan de Magalhães Barbalho. O Governo do Estado decidiu realizar uma nova perícia em oito servidores públicos, e manteve a licença para apenas um deles. O Governo do Estado demitiu o médico em 2016.
Na ação de improbidade administrativa, Ubiratan de Magalhães Barbalho foi condenado em 2016 a pagar uma multa de R$ 405.299,97, além de ter decretada a perda da função, a proibição de firmar contratos com o poder público, assim como a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.
Nos autos, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a alienação judicial de imóveis do médico, localizados em Várzea Grande. Como não houve o pagamento da punição e não houve oposição por parte da defesa de Ubiratan de Magalhães Barbalho, o requerimento foi atendido pelo magistrado, que determinou o leilão dos bens.
“Assim, tendo sido atendidos os requisitos legais relativos à penhora e à prévia avaliação, e diante da inexistência de oposição por parte dos envolvidos quanto à expropriação dos bens, defiro o pedido, o que faço para determinar a alienação judicial dos bens imóveis descritos pelas matrículas, todas do Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea Grande, penhorados e avaliados, a ser efetivada em leilão presencial e/ou eletrônico, por meio de leiloeiro público credenciado. Assim sendo, autorizo a alienação judicial do imóvel descritos no Auto de Avaliação Pericial. Nomeio um dos leiloeiros credenciados junto à Diretoria do Fórum desta Comarca de Cuiabá”, diz a decisão.
Roberto
Domingo, 09 de Fevereiro de 2025, 18h18Direckt in München/Deustsland
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