O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, determinou que seja realizada uma perícia em um vídeo onde o cabo da Polícia Militar Josivaldo Neris de Campos aparece desferindo um tapa no rosto de um homem durante uma abordagem. O despacho encaminhado à Corregedoria da PM foi assinado na quarta-feira (09).
Josivaldo é nomeado efetivo da corporação desde 2014 e está lotado no 7º Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso, em Rosário Oeste. De acordo com Demonstrativo de Rendimentos dos Servidores Públicos Estaduais, do Governo Estadual, sua remuneração é de R$ 9.982,12 bruto.
O pedido foi feito pela defesa do acusado que entendeu que o vídeo foi adulterado. O Ministério Público (MP-MT) pugnou pelo indeferimento do pleito. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a importância da perícia, especialmente considerando um corte notável no vídeo entre os minutos 17:44:06 e 17:44:51,o que levanta dúvidas sobre sua autenticidade. "Diante disso, considero plausível o pedido da defesa e defiro a realização da perícia no vídeo anexado", decidiu.
Após acatar a solicitação da defesa, o magistrado estabeleceu uma série de quesitos a serem respondidos pela perícia, que incluem a verificação da originalidade do vídeo, a possibilidade de determinar a data e hora exatas de gravação, e a identificação de qualquer manipulação. A Corregedoria da Polícia Militar foi encarregada de enviar o CD do vídeo à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em até cinco dias.
"Apresento, a seguir, os quesitos do juiz: 1. O vídeo é uma gravação original ou uma cópia? 2. É possível determinar a data e a hora exatas em que o vídeo foi gravado, assim como o aparelho que efetuou a gravação e a sua localização? 3. Existem evidências que comprovem que o vídeo foi adulterado ou manipulado? 4. Entre os minutos 17:44:06 e 17:44:51, é possível identificar adulteração, montagem ou manipulação? 5. O vídeo foi gravado em um contexto que pode influenciar a interpretação dos eventos (por exemplo, ângulos de filmagem, iluminação)?", requer Tortato.
A autarquia, por sua vez, terá o prazo de 45 dias para elaborar o laudo pericial respondendo às questões. Após a conclusão, as partes serão intimadas para se manifestarem novamente.