O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou a Prefeitura de Cuiabá a indenizar um homem por conta de um erro médico ocorrido no HMC que deixou o paciente em estado vegetativo. O Município terá que custear todo tratamento em homecare, além de pagar R$ 200 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de dois salários mínimos, por conta do episódio.
A ação foi proposta por Diego Rodes dos Santos, que processou a Prefeitura de Cuiabá pedindo o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelos danos sofridos em razão de imperícia, imprudência e negligência em seu atendimento médico, que resultou no estado vegetativo que se encontra. Nos autos, era pedida a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais, além do custeio de todo o tratamento médico/hospitalar/Home Care.
Nos autos, é apontado que no dia 4 de abril de 2021, aos 24 anos, ele sofreu um acidente automobilístico em Sapezal, endo sofrido múltiplas fraturas, necessitando de cirurgia buco maxilo, motivo pelo qual foi transferido para o HMC, em Cuiabá. Desde sua entrada na unidade, no dia seguinte, se manteve lúcido e orientado, aguardando o procedimento, que veio a ocorrer apenas na madrugada do dia 11 de maio de 2021.
De acordo com a ação, o procedimento foi iniciado sem a presença do médico plantonista, que se limitou a prescrever verbalmente a sedação necessária, que foi administrada pela equipe de enfermagem. Segundos após a aplicação, houve apresentação de bradicardia, rebaixamento de nível de consciência, cianose, além de queda na saturação, que chegou a 63%.
O médico plantonista demorou 20 minutos para comparecer à sala onde ocorria o procedimento e, ao chegar, não teve reação, deixando a equipe buco maxilo realizar duas tentativas mal sucedidas de intubação. Foi então chamado outro médico, que também tentou a intervenção, sem sucesso.
Na sequência, foi chamado o anestesista, que estaria no centro cirúrgico e o procedimento só deu certo na quarta tentativa de intubação. No entanto, Diego Rodes dos Santos já estava em parada cardiorrespiratória, sendo que os dois procedimentos iniciais de reanimação não surtiram efeito, apenas ressuscitando o paciente na terceira tentativa.
Após o ocorrido, a cirurgia foi cancelada e, no decorrer do plantão, apresentou hipertermia (febre acima de 40ºC), sendo medicado conforme prescrição e feito compressa fria, com vários episódios de convulsão; acentua que foi solicitado diversas vezes o médico plantonista, porém este teve resistência para prescrever anticonvulsivantes e sedação. Houve agravamento do estado clínico para encefolopatia hipoxico-isquêmico (lesão no sistema nervoso central), por conta da parada cardiorrespiratória superior a 10 minutos.
Após o episódio, o pai do paciente, identificado como Geraldo, procurou a direção do HMC, que emitiu declaração por escrito confessando o erro e demora no atendimento, que resultou no estado vegetativo. Diego Rodes dos Santos, desde então, segue internado na enfermaria, necessitando de acompanhante por 24h, com várias intercorrências diárias, encontrando-se com paralisia cerebral, sem qualquer sinal ou perspectiva de melhora.
Por conta do episódio, seu pai e seu irmão abandonaram seus afazeres e vidas pessoais e se mudaram para Cuiabá, tendo como única função o revezamento no acompanhamento de Diego Rodes dos Santos, sobrevivendo graças a ajuda de amigos e familiares que ajudam no custeio na cidade.
Em liminar, era pedida a transferência de Diego em Home Care para Porto Velho (RO), onde residem seus familiares. Na ação, eles também tentavam uma indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 1,1 milhão, além de pensão vitalícia, tendo por base o valor mensal de R$ 2.358,57, equivalente ao último salário do paciente, devendo ser paga de uma só vez, no valor de R$ 1.753.832,60, considerando-se a expectativa de vida, estimada em 76,6 anos de idade.
A Prefeitura de Cuiabá, em manifestação, culpou a Hipermed – Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., responsável pelos atendimentos no HMC. Foi destacado ainda que não houve comprovação do dano material e que não há justificativa para que a indenização seja paga em uma só parcela.
Na decisão, o magistrado entendeu que Diego sofreu dano corporal permanente e irreversível, como consequência direta de falhas na prestação do serviço médico. O juiz destacou ainda que era cabível a indenização por danos morais e materiais, além do custeio do tratamento, que há havia sido determinado em caráter liminar.
“Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Requerente, para condenar o Requerido: ao pagamento do valor equivalente a 2 salários mínimos mensais, em favor do Requerente, a título de pensão vitalícia, desde a data do evento danoso, que deve ser incluído em folha de pagamento do Município; ao pagamento do valor de R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, em favor do Requerente; ratificar a antecipação de tutela anteriormente deferida, para tornar definitiva a obrigação de fazer imposta ao Requerido, de disponibilizar em favor do Requerente, todo o tratamento necessário, via Home Care, nos moldes expostos no Laudo Técnico Pericial. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, diz a sentença.