Política Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h:02 | Atualizado:

Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2025, 09h:02 | Atualizado:

AÇÃO DO MP

Juíza derruba bloqueio sobre imóvel de Riva

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

JOSE RIVA.jpg

 

Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, cancelou a indisponibilidade de um imóvel em Juara (709 km a Médio-Norte), que foi bloqueado em uma ação contra o ex-deputado José Riva. A magistrada considerou que ficou comprovado que o bem foi vendido por Riva antes dele ser alvo da ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). 

A.M.M. entrou com um recurso de embargos de terceiro contra a decisão de restrição judicial que caiu sobre um imóvel localizado no bairro Jardim Boa Vista, em Juara. Ele argumentou que é o legítimo dono e possuidor da propriedade.

Relatou que o MP entrou com uma ação civil pública contra José Riva e obteve uma decisão favorável na Justiça para que fosse declarada a indisponibilidade dos bens em nome do ex-deputado. No entanto, a decisão acabou atingindo um bem dele.

“Afirma que a decisão de indisponibilidade recaiu sobre o imóvel objeto destes embargos, atingindo bem que não pertencia mais ao embargado José Geraldo Riva. Ressalta que o embargante é o legítimo proprietário e possuidor de boa-fé do imóvel desde a data de 31/10/2007”, citou a juíza.

Em sua manifestação o MPMT pontuou que o autor do recurso juntou documentos suficientes que comprovam que o imóvel foi vendido a ele antes da decisão que determinou o bloqueio dos bens de Riva. A magistrada também teve o mesmo entendimento e assim determinou o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel.

“O embargante é legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na Rua Sérgio Buarque de Holanda, nº 703-W, de matrícula 6.916, no Jardim Boa Vista, (lote 36 quadra E) em Juara-MT. Além disso, a narrativa dos fatos, a concordância do representante do ministerial e os documentos juntados nos autos comprovam que a aquisição e posse sobre o imóvel se deu de boa-fé, não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do referido imóvel”.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet