Joao Vieira
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido de um banco e revogou o bloqueio de um Volkswagen Nivus, que havia sido apreendido durante a Operação Ragnatela. Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que o automóvel pertencia a instituição financeira, que havia vendido o carro através de regime de alienação fiduciária.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 5 de junho deste ano para desarticular um núcleo da facção criminosa Comando Vermelho (CV), responsável por lavagem de dinheiro em casas noturnas cuiabanas, entre elas o Dallas Bar e o Strike Pub. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção em conjunto com um grupo de promoters.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos, para desarticular um núcleo da facção responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas. Ao deflagrar a operação, a Polícia Federal apontou que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões.
As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa. Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios, bem como a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.
Foram denunciados Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa. O pedido de restituição foi proposto pelo Banco Volkswagen S.A, como terceiro interessado, onde solicitava a liberação de um Volkswagen Nivus, ano 2021, veículo que havia sido apreendido em posse de Clawilson Almeida Lacava, um dos réus na ação penal.
A instituição financeira apontava que celebrou um contrato com Willian Leal da Costa Silva de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A empresa alegou que, por conta do não pagamento de parcelas do financiamento, ajuizou uma ação com pedido de busca e apreensão, que tramita atualmente na 10ª Vara Cível de Cuiabá.
Foram juntados aos autos cópias de vários documentos, como o contrato de renegociação e alienação fiduciária do bem, entre outros. O pedido foi acatado pelo juiz.
“Diante do exposto, considerando os documentos comprobatórios juntados pela parte requerente, defiro o requesto formulado, consignando que o banco deverá prestar conta da venda do veículo, depositando em juízo eventual saldo resultante da alienação”, diz a decisão.