O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou que o Poder Executivo informe o número de unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a quantidade de profissionais e seus respectivos vínculos empregatícios. O processo, ingressado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed), pede explicações quanto à “terceirização” do Samu, além de uma suposta “precarização” do trabalho médico oferecido pelo Estado.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz também rejeitou o argumento da Vida Goiás UTI Móvel, empresa que venceu a licitação no ano de 2019 para prestar o serviço do Samu, que alega que a Vara de Ações Coletivas não é competente para julgar o processo.
“A pretensão do requerente é a regularização dos serviços médicos públicos prestados à população, de modo a versar, portanto, acerca de temática que impacta a coletividade. Pelo exposto, reconheço a especialização deste Juízo para processamento da demanda em espeque, motivo pelo qual entendo que a preliminar de incompetência desta Vara Especializada em Ações Coletivas para julgamento da presente ação não merece acolhimento”, esclareceu o magistrado.
Além da legalidade da licitação, o Governo do Estado também deverá justificar a adoção da terceirização em detrimento da realização de concursos públicos, bem como os impactos dessa medida na saúde pública.
Os autos informam que o processo é movido pelo Sindimed, e narram que a Vida Goiás UTI Móvel venceu uma licitação para prestar os serviços de atendimento do Samu no ano de 2019.
O Sindimed alega nos autos que a suposta terceirização fere a Lei Complementar nº 441/2011, que instituiu a carreira dos profissionais de saúde em Mato Grosso. Um dos cargos é a mão de obra médica para atendimento via Samu.
Os médicos do Estado também acusam a Vida Goiás UTI Móvel de não possuir registro no Conselho Regional de Medicina no âmbito do estado de Mato Grosso.