Cidades Terça-Feira, 17 de Setembro de 2024, 09h:34 | Atualizado:

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CAPOREGIME

Justiça nega devolver 10 imóveis e dois carros para alvo do Gaeco em MT

Magistrado destaca que sentença decretou perdimento

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de uma mulher, que tentava revogar a indisponibilidade de 10 imóveis e 2 carros, alvos de bloqueio no processo referente a Operação Caporegime, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2019. Na decisão, o magistrado apontou que os bens tiveram seu perdimento declarado na sentença prolatada por ele, referente a ação penal da investigação, no início de setembro.

Os embargos de terceiro foram propostos por Andrea Alves da Silva, que teve os bens sequestrados durante a Operação Caporegime, que investigava uma organização criminosa suspeita de crimes como tentativa de homicídio e extorsão. Na petição, a mulher apontou que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) não conseguiu comprovar a participação dela no grupo.

A mulher apontava que por conta de um juízo pessoal supostamente equivocado dos integrantes do MP-MT, baseado em um imóvel, todos os seus bens acabaram sendo alvos de indisponibilidade. Andrea Alves da Silva apontou que sequer possui relação com o objeto das investigações e que o bloqueio já dura quatro anos.

A defesa pontuava que não ficou demonstrado qualquer indício de envolvimento dela com a organização criminosa e que ela sequer foi denunciada na ação penal, que recentemente teve sentença prolatada pelo juízo da Sétima Vara Criminal. O pedido, no entanto, acabou não sendo acolhido pelo magistrado.

Na decisão, o juiz destacou que, embora Andrea Alves da Silva alegue boa-fé e tenha apresentado nos autos documentos referentes a dois automóveis e 10 imóveis, todos em seu nome, todos eles foram alvos de decretação de perdimento no âmbito da ação penal, cuja sentença foi prolatada no início de setembro. O magistrado explicou que ficou reconhecido o nexo de causalidade entre os bens apreendidos e a prática criminosa.

“Portanto, uma vez que decretado o perdimento dos bens na Sentença Penal Condenatória, restou-se prejudicada qualquer alegação de direito à sua restituição. Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, julga-se improcedente o pedido formulado por Andrea Alves da Silva que promove em desfavor do Ministério Público de Mato Grosso extinguindo o feito com resolução do mérito”, diz a decisão.

Operação Caporegime

Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, o “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva (policial militar), Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, o “Neto”. Eles respondiam pelos crimes de constituição de organização criminosa, extorsão e agiotagem. Inquérito policial complementar também foi instaurado para apurar extorsões praticadas contra outras vítimas.

Consta na denúncia que a organização era liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti.

Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, o policial Edson Joaquim, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto. As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos.

A organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes e exigirem como o uso de violência e grave ameaça, o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo. Em um dos fatos apurados pelo Gaeco e apresentados na denúncia, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil ficando com um prejuízo estimado em R$ 1 milhão.

Dos denunciados, o réu Clodomar Massoti foi o único absolvido na ação penal. "Como destacado pelo MPE e defesa técnica, as vítimas, mostrando higidez em suas declarações, negaram cobranças efetuadas pelo referido denunciado. Ademais, a prova técnica não o vincula as extorsões e nem mesmo como tentáculo de Orcrim", diz trecho da decisão do juiz João Filho de Almeida Portela.





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