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R$ 1,8 BILHÃO

Justiça proíbe privatização da água na reta final de prefeito em MT

Magistrada alega que gestor descumpriu decisão judicial

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da Segunda Vara de Campo Novo dos Parecis, determinou a suspensão em até 48 horas de um edital que previa a contratação de uma empresa especializada na operação do sistema de água e esgoto na cidade. O certame, que foi feito mesmo com uma liminar proibindo sua realização, tinha custo aproximado de R$ 1,8 bilhão e o contrato valeria por 35 anos.

A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a Prefeitura de Campo Novo do Parecis. O certame tem como objetivo contratar uma empresa especializada em engenharia para ampliação, construção, instalação, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana da cidade.

O órgão ministerial destaca que, com a licitação, a Prefeitura estaria descumprindo uma liminar concedida anteriormente, que determinava a abstenção de prosseguir com o Procedimento de Manifestação de Interesse 001/2021, que baseou o certame, bem como de publicar qualquer edital de licitação, até que fossem cumpridas as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal. Em resposta, a Prefeitura apontou que não descumpriu a liminar, tendo em vista que o edital se refere à contratação de empresa pelo regime de contratação integrada, e não de concessão, não tendo utilizado também o Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021.

Na decisão, a magistrada apontou que houve uma tentativa de prosseguir com um procedimento licitatório de valor significativo, estimado em R$ 1.845.153.000,00. O município é administrado por Rafael Machado (União), que conclui um período de oito anos no cargo em dezembro.

Segundo a decisão, o contrato de pouco mais de R$ 1,8 bilhão seria válido por 35 anos, sem a devida aprovação legislativa, apesar de se tratar de um tema de grande relevância para a população de Campo Novo do Parecis e sem observar as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal. Para a magistrada, a atitude contraria os princípios basilares estabelecidos na Constituição Federal, que norteiam a administração pública, especialmente no que tange à legalidade e à transparência.

A juíza pontuou ainda que, além da tentativa de mudar a forma de execução, a própria informação contida no Edital contraria as alegações previamente feitas pelo Município, que havia afirmado não haver a utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o qual está suspenso por força da tutela provisória concedida, já que o certame prevê o ressarcimento dos valores gastos com o documento. “Fica demonstrado que, mesmo com a alteração do regime adotado pelo Município, que, em vez de realizar a concessão dos serviços públicos, optou por promover a licitação sob o regime de contratação integrada, houve descumprimento da tutela provisória ao publicar o Edital de Concorrência nº 001/2024, utilizando-se do PMI nº 001/2021. Diante do exposto, considerando a alteração do regime adotado sem a devida aprovação legislativa e o descumprimento da tutela provisória anteriormente concedida, determino a suspensão do Edital, devendo ser comprovado o cumprimento da respectiva de Concorrência Pública 001/2024 ordem no prazo de 48 horas, ou qualquer outro ato administrativo que envolve o tema em questão até o deslinde final da respectiva ação”, diz a decisão.





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