O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu o cumprimento de uma sentença contra o ex-oficial de Justiça Josenil Jesus dos Reis, multado por extorsão a advogados e também partes processuais. Segundo informações do processo, o Ministério Público do Estado (MPMT) vem tentando localizar bens do ex-oficial de Justiça para tentar fazer com que ele pague a multa, equivalente a um salário que recebia na época em que era servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso antes de ser demitido.
Uma caminhonete Mitsubishi L200, que seria do ex-oficial de justiça, chegou a ser apontada nas buscas judiciais por bens, porém, o veículo, avaliado em R$ 41,1 mil, não foi encontrado fisicamente. Bruno D’Oliveira Marques explicou em sua decisão que a aplicação da multa não poderia ser comparada a condenação de restituição aos cofres públicos, assim, a penalidade não poderia ser imprescritível - como é o caso da restituição ao erário.
“Portanto, não há que se falar em imprescritibilidade, pois este instituto só atinge a imposição de ressarcimento ao erário, o que não se persegue na presente execução”, lembrou o juiz. A decisão suspende o processo por um ano.
Caso o MPMT ainda queira fazer com que o ex-oficial de justiça pague a multa, deverá trazer ao processo seu cálculo atualizada, bem como a indicação precisa de bens que satisfaçam a condenação. De acordo com informações da denúncia do MPMT, Josenil Jesus dos Reis cobrava quantias em dinheiro para cumprir mandados judiciais.
Seus principais alvos eram os advogados que atuavam no processo, ou mesmo as partes que compunham o litígio. O ex-servidor foi condenado a três anos de prisão em regime semiaberto em sentença proferida no ano de 2016 pela juíza aposentada Selma Arruda, na esfera penal.
JOSÉ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS
Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2025, 08h29