O governador Mauro Mendes (UB) publicou o decreto nº 1.326, que regulamenta a assistência material às pessoas privadas de liberdade e determina o encerramento das atividades de comércio dentro das unidades penais do Estado. A medida, publicada no diário oficial desta segunda-feira (10), é uma regulamentação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em janeiro deste ano.
De acordo com o decreto, o governo estadual será responsável pelo fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas para os detentos, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A periodicidade e os tipos de materiais fornecidos serão estabelecidos por instruções normativas, respeitando padrões estipulados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além disso, o decreto determina o encerramento de todas as atividades de comércio realizadas dentro das unidades penais. Com isso, cantinas, mercadinhos e similares que antes vendiam ou doavam produtos aos detentos deverão ser desativados.
Os responsáveis por essas estruturas terão um prazo de 60 dias para encerrar suas atividades administrativas, financeiras e contábeis, garantindo o ressarcimento de valores ainda não consumidos pelos presos e a retirada do estoque existente.
Após o fim desse prazo, todos os equipamentos e mercadorias remanescentes serão incorporados pela administração pública e destinados ao uso nas unidades penais ou em instituições sociais.
“Será garantida a assistência material às pessoas privadas de liberdade, a qual consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como outras previstas na Lei de Execução Penal. Ficam encerradas todas as atividades de comércio realizadas por meio de estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso”, consta em trecho do decreto.
A lei assinada pelo governador e o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato Teixeira é mais uma medida para combater o avanço das facções criminosas no sistema prisional de Mato Grosso. Entretanto, o Poder Judiciário, principalmente setores que defendem a ressocialização dos detentos, tem criticado a medida. Um deles foi o desembargador Orlando Perri, que na última semana disse que o Estado "não tem moral para isso".
Vale ressaltar que no município de Sorriso (420 km de Cuiabá), o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil, liberou o funcionamento de um mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Para o magistrado, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional. A decisão foi publicada no dia 4 deste mês, numa ação civil pública ajuizada contra o Governo do Estado após a publicação da Lei Estadual nº 12.792/2025.
Conforme a Defensoria Pública, o mercado é administrado por um Conselho da Comunidade e tem como objetivo fornecer produtos básicos de higiene e alimentos aos presos, pois a administração estadual não fornece tudo o que é necessário.
Luz
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 21h11Osmar
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 20h51Moraes
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 20h38Antônio
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 19h35FAZ O L !
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 19h29