Cidades Quinta-Feira, 30 de Maio de 2024, 16h:25 | Atualizado:

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ÁREA OCUPADA

Ministra mantém reintegração de posse em gleba no interior de MT

 

VINÍCIUS MENDES
Gazeta Digital

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Carmen Lucia

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou a reintegração de posse de uma fazenda no município de Cláudia (620 km ao Norte), onde há ocupação de mais de 200 famílias. A Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito buscava a extensão de outra decisão que beneficiou famílias da região, mas a magistrada pontuou que são situações diferentes.

A associação entrou com uma reclamação, com pedido de liminar, contra a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em uma ação de reintegração de posse da Fazenda Imasa, localizada na Gleba Atlântica ou Gleba Santo Expedito, com área de 6.050 hectares.

No ano de 2009 a empresa Industrial Madeireira S/A entrou com a ação citando que em novembro de 2006 seu imóvel foi invadido. A liminar determinando a reintegração de posse, mas a medida não foi cumprida e, por isso, houve a necessidade de “mandado de revigoramento da liminar”.

Em setembro de 2021, a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá julgou improcedente o pedido de reintegração por entender que não ficou comprovada a exploração da área entre os anos de 1999 e 2006. A Terceira Câmara do TJ, porém, discordou e reverteu esta decisão, autorizando a reintegração.

“[Apesar de] na sentença o julgador [...] tenha mencionado que ‘não houve a comprovação da posse do imóvel disputado, a despeito, sequer há comprovação de exploração da área pela recorrente após o período de 1999, [...]’, em verdade, a última exploração comprovada no ano de 1999 se deu em pelo fato de a área em questão ter entrado em POUSIO, que é o período destinado para a suspensão da atividade com a finalidade de recuperar a mata”, diz trecho da decisão contestada.

Com isso entendeu que não houve interrupção da possa pela empresa, que inclusive tomou outras providências, até mesmo após a invasão, para reaver o exercício regular da posse.

A associação, porém, alega que houve descumprimento de entendimento do STF e pediu a extensão dos efeitos de uma outra decisão que beneficiou as famílias da Gleba Celeste, que estaria localizada em Cláudia.

“Representa mais de 200 famílias que estão ocupando área da Gleba Santo Expedito, que por sua vez, trata-se de área pública que foi arrecadada para criação de Assentamento Rural e destinada para a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito. No mais, consta com seus lotes de terra na área em litígio 62 famílias que estão exercendo a função social da terra e são, na sua grande maioria, pessoa pobres e tudo o que tinham investiram dentro de seus sítios”, disse.

A ministra Cármem Lúcia, no entanto, negou o pedido de extensão da decisão sobre a outra gleba, mas determinou o andamento deste recurso.

“A decisão [...] foi proferida em processo diverso, por autoridade judiciária distinta e envolvendo imóvel registrado em outro Município de Mato Grosso, o qual teria sido invadido por outras pessoas e em data diferente. Diferente do que pretende fazer crer a reclamante, não se trata de mera ampliação do alcance da liminar [...], mas de nova ação. Os elementos objetivos e subjetivos daquela lide são diferentes dos examinados nesta ação, o que exige sejam apreciados em nova demanda”, explicou.





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