Cidades Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 15h:08 | Atualizado:

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INVASÕES

Ministro derruba lei de Mato Grosso que aplicava sanções

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (19) o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei de Mato Grosso que estabelece sanções a invasores ilegais de propriedades rurais e urbanas no estado. O magistrado considerou que cabe à União legislar sobre direito penal.

A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei nº 12.430/2024, que “estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito” de Mato Grosso.

Entre as sanções estão, por exemplo, o impedimento de “receber auxílio e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso”, “tomar posse em cargo público de confiança” e “contratar com o Poder Público Estadual”. O Ministério Público Federal argumentou que o Estado usurpou da competência da União para legislar sobre direito penal e para editar normas de licitação e contratação pública.

Pediu a medida cautelar por considerar o perigo da demora, já que há “possibilidade de cidadãos sofrerem contínua restrição indevida ao recebimento de benefícios assistenciais, à assunção a cargo público e à contratação com o poder público”. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade da lei.

Ao analisar o caso o ministro Flávio Dino pontuou que a Constituição Federal determina, no artigo 22, que compete privativamente à União dispor sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.

“O diploma estadual atacado traz em seu art. 1º, de forma explícita, que se destina a disciplinar a aplicação de sanções (...). Entendo que, ao assim inaugurar a Lei (...), a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, disse.

Por considerar o risco, o magistrado concedeu a medida cautelar e suspendeu a Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024.

“Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’. Ademais, a eventual aplicação das vedações (...) ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerado o público-alvo dos auxílios e benefícios de programas sociais”, destacou.





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